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Representação proposta por controlador interno é julgada procedente e ex-prefeito de Nobres é multado
O Tribunal de Contas de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa proposta pelo controlador interno do município de Nobres, Alysson Ferreira de Oliveira. O processo, julgado na sessão plenária do dia 10/12, trata de irregularidades em concurso público para atividades dos cargos de Auditor Interno, Auditor Fiscal de Tributos e Contador.
O ex-prefeito José Carlos da Silva foi multado em 11 UPF. Foram confirmadas as irregularidades denunciadas pelo controlador interno do município, ocorridas no Concurso Público nº 001/2012, realizado pela Prefeitura de Nobres visando o provimento efetivo dos cargos de nível superior, nível médio e fundamental.
Ao analisar os cadernos de provas a equipe técnica contatou a repetição de questões nas provas realizadas em turnos e cargos diferentes, comprometendo a lisura do processo, razão pela qual a comissão organizadora decidiu por anular tais questões.
A segunda falha está no item 12.1 do edital de abertura do concurso que limita a interposição de recursos apenas na sede da Prefeitura Municipal. O conselheiro relator, Valter Albano, afirmou em voto que entende a medida "vai de encontro aos princípios constitucionais aplicáveis ao concurso público".
Fonte:
TCE/MT
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