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Policia MT
Segunda - 20 de Maio de 2013 às 13:53
Por: Catarine Piccioni

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O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para suspender o andamento de ação penal contra o advogado Leonardo Moro Bassil Dower, acusado de fraude processual pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi aceita pelo juízo federal da 7ª vara no estado em julho de 2012. 

 
 
De acordo com a denúncia, “Dower teria se associado a outros réus em ação que buscou falsear provas em processo criminal referente ao homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral, em Mato Grosso”. 

 
 
Ainda segundo o MPF, “o advogado foi contratado (supostamente) pelo delegado Márcio Fernando de Barros Pieroni, tido como o responsável pela organização de toda a trama da falsificação de provas, para prestar assistência jurídica à Abadia Paes Proença em processo por latrocínio -- tudo em troca do depoimento de Proença em processo que apurava o homicídio do magistrado, dando conta de que a vítima estaria viva e residindo na Bolívia; o objetivo era afastar a materialidade do crime de homicídio”.

 
 
O MPF concluiu que houve uma “troca de favores” entre o delegado e Proença, considerando que Dower não teria recebido honorários pelos serviços advocatícios. Conforme a denúncia, o advogado sabia que se tratava de uma “recompensa pelo falso testemunho” prestado por Proença no caso do magistrado.


 
 
No habeas corpus, a OAB-MT alegou que “a conduta é atípica, pois a imputação de inovação artificiosa, praticada no processo, teria sido feita por outra pessoa, o preso Abadia Paes Proença”. Sustentou que “o resultado do depoimento prestado por Proença não seria sequer nem suficiente para induzir o juízo ou o perito em erro, diante do conjunto das provas periciais produzidas nos autos, dando pela morte da vítima”.

 
 
Para a OAB-MT, não há “indícios mínimos de autoria” envolvendo o advogado e o MPF foi omisso. Por meio da liminar, proferida no último dia 10, a entidade conseguiu suspender a realização de audiência que estava marcada para o dia 15 deste mês, quando Dower, atuante em Cuiabá, e testemunhas seriam interrogados.

 
 
Em relação ao mérito, a OAB-MT quer o trancamento da ação penal contra o advogado e a anulação da decisão sobre o recebimento da denúncia contra ele. Pede que o MPF ofereça “proposta de suspensão condicional do processo”.

 
 
Relator do habeas corpus, o desembargador entendeu que “a imputação, pelo que o momento permite divisar, parte da presunção do cometimento do delito em função da própria atuação profissional do paciente (Dower), o que parece excessivo”. Considerou que “todo acusado, por mais abjeto que seja o crime, tem direito de defesa por um profissional livre, sem que isso desmereça a sua atuação”. 

 
 
Na decisão liminar, Menezes observou que “a representação processual de um envolvido (Proença) em fraude processual, para promover a sua defesa em outro processo criminal, situa-se dentro da normalidade do exercício profissional, não sendo suficiente, salvo prova inequívoca em contrário, para dar azo à imputação que a denúncia faz ao paciente”.
 
 
Na avaliação do desembargador, os elementos contra Dower são frágeis e o MPF teria se baseado apenas em presunção. Isso, segundo ele, justifica a suspensão do curso do processo, ainda que provisoriamente, para que o advogado não seja submetido a um constrangimento ilegal desnecessário. “Se essa não for a impressão que prevaleça, o processo retomará o seu curso, sem nenhum prejuízo para o legítimo exercício do direito de punir do estado”, finalizou Menezes.





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