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Sábado - 14 de Dezembro de 2013 às 09:28
Por: THAISA PIMPÃO

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Segundo TCE, Júlio Pinheiro pagou honorários acima do permitido a agência de propaganda e por serviços de fotocópias não
Segundo TCE, Júlio Pinheiro pagou honorários acima do permitido a agência de propaganda e por serviços de fotocópias não
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a restituir aos cofres públicos R$ 48,2 mil. 


 
A condenação se deu durante o julgamento, nesta sexta-feira (13), das contas do Legislativo de 2012, quando ele foi presidente a Casa. 


 
Apesar de exigir a restituição ao erário, o TCE aprovou por unanimidade os balancetes. O conselheiro Antônio Joaquim, todavia, ressaltou a importância da abertura de uma tomada de contas acerca de uma licitação em especial. 


 
Ele justificou que um relatório mais específico pode contribuir com a investigação sobre suposto desvio de recursos que tramita no Ministério Público desde a deflagração da operação Aprendiz. “Nosso julgamento pode subsidiar os movimentos do Gaeco”, pontuou. 


 
O alvo inicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado era o vereador João Emanuel (PSD). Um mandado de busca na presidência da Câmara, no entanto, resultou no recolhimento de documentos da gestão de Júlio Pinheiro. 


 
Pelo TCE, o petebista ainda foi multado em 141 UFPS, que equivalem a aproximadamente R$ 8 mil, em decorrência de 20 irregularidades. 


 
Conforme o relator do processo, conselheiro substituto João Batista Camargo, entre elas está a contratação da empresa F. Rocha Cia. Ltda., por R$ 7,4 mil, para realizar um serviço de fotocópias que não foi feito. 


 
Além disso, em outro fato irregular considerado grave pelo TCE, o presidente da Câmara teria feito o pagamento de honorários acima da tabela para a empresa Logos Propaganda. Enquanto o permitido era que fossem pagos 10%, Pinheiro pagou 25% do valor total e terá que restituir os 15% excedentes, ou seja, R$ 40,8 mil. 


 
O procurador Gustavo Coelho Dechamps, do Ministério Público de Contas (MPC), foi desfavorável ao gestor e pedia a declaração da irregularidade do balancete. Os conselheiros, no entanto, não acompanharam o parecer. 


 
Já a tomada de contas defendida por Antônio Joaquim, cujo prazo para conclusão é de 120 dias, foi instaurada para averiguar despesas com digitalizações feitas pela empresa Intelipar Criações de Documentos Virtuais Ltda. Segundo o relator, foram pagos mais de R$ 310 mil foi pago por um serviço não concluído. 


 
“Há informações conflitantes do que foi liquidado. Não temos como contabilizar a real quantidade de documentos digitalizados. A empresa tem um número, o setor da tecnologia da informação da atual gestão da Câmara tem outro número. Entendo que não é razoável condenar o gestor. Essa situação indica necessidade de maior criação de provas. De forma global, a permanência das impropriedades apontadas não é suficiente para macular as contas”, justificou o relator em seu voto. 


 
O ex- coordenador de Licitação da Câmara de Vereadores, Franklin da Silva Botof, também foi multado, mas em 66 UPFs, por irregularidades em diversos procedimentos licitatórios. 





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