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Quarta - 17 de Abril de 2013 às 22:39
Por: Laura Petraglia

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O juiz da 2ª Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, deferiu pedido de liminar protocolizado na tarde desta terça-feira (16) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e suspendeu a investigação aberta pelo Ministério Público Federal para apurar supostos abusos por parte de advogados na cobrança de honorários advocatícios.


 
 
Em sua decisão o magistrado fundamenta que a Constituição Federal dá o mesmo estatuto institucional ao Ministério Público e à Advocacia. Segundo ele, isso não é de graça. “Não é por outra razão, aliás que o Estatuto da Ordem dispõe, em seu artigo 6°, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público. O que a lei fez foi apenas concretizar a vontade constitucional, evitando, desse modo, ingerência de um órgão essencial à justiça em outro. A recomendação não tem eficácia porque destituída de força coercitiva”, relata.

 
 
Segundo o juiz, com a sua atuação, o MPF pretende regular, de modo abstrato, a matéria relacionada com honorários advocatícios. “Honorários são, indiscutivelmente, matéria de lei, tanto os judiciais quanto os sucumbenciais. O que há aí é uma questão interna, regulada pela classe no exercício de sua autonomia. Não seria incomum nem ilegítimo que um filiado qualquer, não concordando com o limite estabelecido, fosse a juízo em defesa de prerrogativas que entendesse desrespeitadas pelos Conselhos. Portanto, além de pretender usurpar função legislativa o critério apontado não se sustenta sequer do ponto de vista lógico”, fundamentou.



 
Ainda segundo Murilo, para que o estatuto constitucional de cada qual seja respeitado, o melhor é que, detectando o juiz, em cada caso concreto, situação de abuso, comunicar à Ordem e ao Ministério Público, para que cada qual exerça a sua função institucional, um apurando eventual infração ética e, outro, eventual infração criminal.

 
 
O mandado de segurança foi impetrado pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, que expôs que pelo entendimento da Ordem, o MPF não tem competência para atuar em questões classista e muito menos regular os honorários dos advogados. O inquérito em questão foi instaurado pelo procurador federal Douglas Santos Araújo.
 





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