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Quarta - 08 de Janeiro de 2014 às 07:13

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O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável ao pedido de trabalho feito pelo ex-deputado federal Pedro Henry (PP), mas solicitou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) seja informado sobre a medida, “considerando a gravidade dos atos praticados (...) e a necessidade de preservar a integridade moral dos pacientes e da profissão médica”. 

Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semi-aberto por envolvimento no que ficou conhecido como escândalo do Mensalão, o progressista pleiteia atuar como médico no Hospital Santa Rosa, que lhe ofereceu um salário de R$ 7,5 mil. 

A pesar de seu parecer favorável à solicitação, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressalta a ausência de uma série de documentos necessários ao deferimento do pedido, entre eles o diploma de formação em medicina de Henry e os que comprovam a “idoneidade” do teor da proposta de emprego feita pelo hospital. 

A defesa do progressista também terá que providenciar com urgência o ato de constituição da pessoa jurídica do Hospital Santa Rosa e a indicação de seu representante legal. 

Outra observação do promotor é quanto à ausência nos autos do processo do regimento interno e da normatização do anexo da Superintendência de Gestão Penitenciária (Polinter), unidade onde o ex-deputado está detido. 

Conforme o parecer do Ministério Público, estes documentos são necessários para que se possa fiscalizar a adequação da Polinter em relação à pena que Henry deve cumprir. 

Mesmo com as falhas, o promotor de Justiça deferiu o pedido do progressista alegando que, desde que foi detido, em 13 de dezembro, Henry ainda não passou por audiência admonitória, ou seja, aquela em que o magistrado estabelece as condições para o cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto. 

O parecer passará agora pelo crivo do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais. A estimativa, conforme assessoria do Tribunal de Justiça, é que o processo demore cerca de quatro dias para chegar às mãos do magistrado. 

Se tiver o pedido deferido, além de poder sair durante o dia da cadeia, Henry terá a oportunidade de reduzir sua pena, conquistando a liberdade condicional ainda no primeiro semestre de 2015. Isso porque, de acordo com a Lei de Execução Penal, a cada três dias trabalhados, os condenados podem reduzir um dia de detenção. 





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