Justiça manda bloquear R$ 7,4 mi em bens de Lutero e outros 6 réus
O juiz reforçou que a indisponibilidade de bens não exige prova de que o réu esteja esbanjando recursos, mas leva em conta fortes indícios da prática que causou lesão ao erário. Concordou também com o MP de que “nos altos nada há acerca de eventual situação econômica precária dos réus, nem tampouco que estejam ocultando ou desviando os seus bens”. Além de Lutero, o agravo de instrumento envolve também Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro da Silva Filho, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos Davi Andrade e Ítalo Griggi Filho.
Em 2009, o vereador Lutero Ponce teve o seu mandato cassado, em razão do rombo de R$ 7,5 milhões durante o biênio 2007/2008, quando foi presidente do Legislativo. As acusações de improbidade administrativa foram motivadas por supostos abusos na utilização de cartas convite para processos licitatórios, especialmente para aquisição de alimentos servidos no café da manhã dos legisladores. O peemedebista teve 14 votos a favor de sua cassação, uma abstenção e somente 4 votos pela absolvição. O fato entrou para a história mato-grossense por ser a primeira vez que um parlamentar perdeu o mandato por improbidade administrativa na Capital.
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