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Politica MT
Sexta - 06 de Dezembro de 2013 às 20:27

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A representação de natureza interna que apurou supostas irregularidades na contratação temporária de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade de excepcional interesse público na Prefeitura de Várzea Grande, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão plenária da última terça-feira (29.11).


 
O município de Várzea Grande possui em seu quadro funcional cerca de 3.340 servidores contratados temporariamente, ocupando cargos de caráter permanente na Administração, que deveriam ser prestados por servidores concursados.


 
O ex-gestor Sebastião dos Reis Gonçalves foi notificado para comprovar a regularidade das contratações, porém não apresentou os processos seletivos que as originaram. "Considerando que a regra é realização de concurso público, quando o gestor deixa de promovê-lo e contrata servidores temporários deve apresentar justificativa para tal ato. No caso em análise, a irregularidade foi constatada"", apontou o conselheiro Domingos Neto durante o voto.


 
Foi constatado que em 2011 foi realizado concurso público para as vagas ocupadas pelos servidores temporários, e os candidatos aprovados não foram nomeados para os cargos. O ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves foi multado em 11 UPF´s/MT e determinado à atual gestão que providencie a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em vigência, e que se abstenha de renovar e realizar novas contratações temporárias. comprovando as providências no prazo de 120 dias. A irregularidade também foi incluída como ponto de controle do julgamento dos exercícios de 2013 e 2014.


 
O procurador geral de Contas, William de Almeida Brito observou a importância da detecção da irregularidade. ""Parabenizo a equipe técnica por ter feito este tipo de representação que é altamente importante pois refere-se à Gestão de Pessoas. Assim, por meio da exigência de prévia aprovação em concurso público, se coíbem práticas condenáveis, tais quais nepotismo e troca de favores entre administradores, ou entre estes e particulares"", destacou.



NEPOTISMO


 
O tribunal julgou improcedente a Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal contra os ex-prefeitos de Várzea Grande, Murilo Domigos, Sebastião dos Reis Gonçalves, Antônio Pedroso de Barros e o atual prefeito Wallace Guimarães para apurar a suposta prática de nepotismo entre o ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Celso de Souza Brandão e a ex-Coordenadora de Licenciamento, Ariane Soares. O voto foi proferido pelo conselheiro relator Valter Albano durante sessão plenária da última terça-feira.


 
A Secex de Atos de Pessoal verificou que os servidores não possuem parentesco em linha reta, e não conseguiu identificar parentesco por afinidade. "Portanto, não há como responsabilizar os ex-gestores diante da ausência de provas. Além disso, se o nepotismo tivesse ocorrido a irregularidade teria cessado, já que os servidores foram exonerados"", apontou o conselheiro.


 
Entre as alegações da defesa destacou-se a ausência de juízo prévio de admissibilidade da Representação, já que esse procedimento deveria ser adotado somente nas representações de natureza externa, o que não foi o caso dos autos. Ainda, assim, o conselheiro realizou a admissibilidade do feito em 5 de agosto de 2013.





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