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Quinta - 21 de Fevereiro de 2013 às 21:34
Por: Gabriela Galvão

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   A Justiça suspendeu,  nesta quinta (21),  o Plano de Outorga da concessão dos serviços do transporte público intermunicipal, regulamentados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e publicado no dia 25 de janeiro de 2012. Na prática, a liminar anula o processo licitatório realizado em 27 de maio do ano passado.
 
 
   Acontece que, após extrapolar o prazo estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público há quase 2 anos, o Plano de Outorga foi o primeiro passo dado pelo governo do Estado para lançamento do edital do certame.  O passo subsequente foi a realização de uma audiência pública, sob responsabilidade da autarquia, para discutir o plano e dar publicidade aos atos. 

 
 
   A decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva foi tomada por base em medida cautelar interposta por Barra do Garças e outros municípios, contra o Estado. O argumento utilizado para embasar a ação foi de que o governador Silval Barbosa (PMDB) descumpriu o dever constitucional ao excluir os municípios do planejamento das políticas públicas do transporte intermunicipal. Isso porque, segundo os requerentes, o simples convite para participar da audiência realizada em 14 de fevereiro não os exime da responsabilidade, pois a mesma ocorreu após a publicação do plano.


 
   A alegação foi reforçada pelo magistrado. “Em momento algum os municípios foram notificados ou convocados para se manifestarem sobre projeto de reestruturação de sistema de transporte terrestre intermunicipal, deles apenas, foi solicitado informações referentes à operacionalidade das linhas de transporte, não para participarem de estudos e projetos para realinhamento ou estruturação na área de transporte coletivo de passageiros”, diz trecho da decisão.


 
   O desembargador assinalou ainda que a continuidade de um processo maculado, com investimento vultuoso, e que não atenderá às necessidades dos municípios requerentes, causaria prejuízos muito maiores de ordem financeira e social do que a suspensão liminar do plano, que está suspenso até a apreciação de mérito da ação.
 
 
   Licitação
 
   O Plano previa a divisão do Estado em 8 mercados, cada um operado por até duas empresas, sendo uma na categoria básica e outra na diferenciada. O contrato com as novas empresas teria duração de 20 anos, prorrogáveis por mais 5, e, para participar do certame, a exigência era de que os ônibus tivessem no máximo 5 anos de uso, bem como o comprometimento das empresas em reduzir o valor da tarifa e em universalizar os serviços.
 
 
   Outro lado
 
   O presidente da Ager  Aroldo Luna Cavalcanti  afirmou que a decisão está sendo analisada pelo jurídico da autarquia e só depois disso poderá se manifestar. Ele ponderou ainda, que a medida foi direcionada ao Estado e a Ager, então também está sendo analisada pela Procuradoria-Geral, sob Jenz Prochnow. Este, por sua vez, declarou que o Estado tomará as medidas cabíveis assim que analisar a decisão.




Fonte: RDNEWS

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