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Cidades/Geral
Sábado - 09 de Fevereiro de 2013 às 14:56

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A OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, conquistou o direito de fazer com que os oficiais de justiça da Comarca de Cáceres cumpram de imediato os alvarás de soltura, após serem distribuídos pela Central de Mandados, independente de horário.

Os oficiais de justiça haviam feito um pedido de providência junto à Corregedoria-Geral da Justiça para solicitar que os gestores expedissem os alvarás de soltura até às 16h ou que a entrega desses documentos a eles não ocorresse após esse horário, conforme estipulava a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), por meio de um provimento.

A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, porém, apontou que essa norma estaria contrária inclusive ao que determina o Conselho Nacional de Justiça e requereu a revogação da medida sustentando que “tal preceito é de flagrante inconstitucionalidade, haja vista que autoriza a permanência de pessoas com liberdade assegurada no cárcere. É cediço que estando o alvará de soltura nas mãos do oficial de justiça, este deve colocar em liberdade o beneficiário, de forma incontinenti, devendo proceder, inclusive, a prisão de quem desrespeitar tal ordem, caso não seja demonstrado de plano a existência de outros motivos ensejadores da prisão. Assim, admitir a permanência no cárcere de pessoa com alvará expedido é violar os artigos 1º, III; 4º, II; 5º caput e incisos LXV e LXVI da Constituição Federal”.

Conforme o corregedor, desembargador Márcio Vidal, a recomendação pretendida pelos oficiais de justiça de Cáceres é realmente contrária às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 108/2010) já que, “caso os alvarás de soltura fossem expedidos após as 16h fossem distribuídos somente no dia seguinte, é provável que o prazo previsto na resolução seria extrapolado”.

O magistrado acrescentou que a CNGC está atualizada e de acordo com a normativa do CNJ e que deve ser fielmente observada e cumprida.






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