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Cidades/Geral
Sexta - 01 de Fevereiro de 2013 às 15:02

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a Sadia na cidade de Lucas do Rio Verde, a 360 quilômetros de Cuiabá, a pagar indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que denunciou a empresa por não conceder intervalos para recuperação térmica dos funcionários que estavam em ambientes refrigerados.

A ação foi proposta em janeiro de 2012 e, à época, foi concedida antecipação de tutela, obrigando a empresa conceder os intervalos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da liminar. Na instrução do processo foi colhido depoimento de um engenheiro de segurança e de um médico do trabalho da empresa que informaram sobre o grau de resfriamento dos ambientes.

Na sentença a juíza manteve a multa estipulada na antecipação de tutela, para ser apurada após do transito em julgado, e estipulou os períodos em que deve ser aplicada. A decisão cabe recurso. Ao G1, a assessoria da Sadia informou que a companhia não irá se pronunciar no momento.

A justiça levou em consideração o elevado número de atestados médicos: 1.117 atestados, que, segundo o processo, demonstram sérios problemas com a saúde dos empregados.

A juíza também levou em conta que a não concessão dos intervalos de recuperação térmica faz com que a empresa leve vantagem sobre as demais do mesmo ramo que concedem os intervalos. A prática é conhecida como ‘Dumping Social’, quando a empresa provoca a precarização do trabalho em busca do lucro e não respeita os direitos mínimos dos empregados.

A condenação ainda foi revertida em obras sociais no município de Lucas do Rio Verde, no percentual de 80% do valor. Os demais 20% devem ser destinados ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT).





Fonte: Do G1 MT

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