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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 31 de Janeiro de 2013 às 09:12

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A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, e de mais três acusados por prejuízos causados ao erário durante o período de 2004 a 2006 por meio de contratos irregulares. O montante bloqueado é de R$ 3,3 milhões, conforme decisão liminar concedida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva. O dinheiro visa ressarcir o poder público.

Por telefone, Yuri Bastos disse ao G1 que ainda não foi notificado sobre a decisão e que não teria nada a declarar sobre o assunto

O bloqueio foi feito a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e, além disso, a Justiça encaminhou ofício aos cartórios de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, região metropolitana da capital, e Barueri, interior de São Paulo, onde fica a sede da empresa contratada para a prestação de serviços ao MT Saúde, para que fiquem indisponíveis todas as matrículas de imóveis de propriedade dos réus.

Ainda foi determinada a restrição de indisponibilidade dos registros de veículos que encontram-se em nome dos réus. A Procuradoria-Geral de Mato Grosso também foi intimada a se manifestar sobre a ação em 15 dias.

Na ação, o MPE denunciou que o MT Saúde realizou processo licitatório para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados por 12 meses. A vencedora do certame executou o serviço com base em um contrato firmado em fevereiro de 2004. Em outubro do mesmo ano, o contrato foi encerrado por "distrato entre as partes".

No dia seguinte ao rompimento desse contrato, o então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, convocou a segunda colocada da concorrência pública, empresa ré na ação, para firmar contrato de prestação de serviço, que foi assinado em novembro de 2005.

Dois meses após a assinatura do contrato, em 2 de janeiro de 2006, de acordo com o MPE, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, pelo qual foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais, "sem que houvesse qualquer justificativa", consta da ação.

Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, essa mesma empresa celebrou contrato de prestação de serviços com outra empresa, também ré na ação, pelo valor de R$ 68.337,47, . Essa empresa era administrada, via procuração pública, por um homem que era contador pessoal de Yuri.

Conforme o MPE, o contrato firmado em 2 de fevereiro de 2006 entre essas duas empresas ocorreu antes mesmo de uma delas ser aberta, já que o requerimento de abertura foi feito em 8 de fevereiro de 2006 e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em 10 de fevereiro de 2006.

Desse modo, na decisão, o juiz entendeu que havia fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados para a implantação e administração de plano de saúde firmado entre o MT Saúde a empresa acusada foi realizado com o intuito de beneficiar o então presidente da autarquia.

Para o magistrado, o valor acrescentado ao contrato, de R$ 60 mil, não teve justificativa plausível, pois o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado identificou que os serviços extracontratuais pretendidos e referidos no termo aditivo já estavam previstos no contrato anterior.





Fonte: Do G1 MT

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