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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Janeiro de 2013 às 08:16
Por: JOANICE DE DEUS

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A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Lucia Cavalli Neder, afirma que não tinha conhecimento que a segurança privada da instituição era ilegal, como apontou a Polícia Federal. “Fui surpreendida com a notícia porque a UFMT age dentro a legalidade”, afirmou a reitora.

Conforme Maria Lucia, 250 homens fazem o serviço de vigilância na UFMT. A segurança armada é feita por uma firma terceirizada (MJB), contratada por meio de processo licitatório. “Uma das exigências da licitação foi o registro na Policia Federal”, argumentou.

Quanto aos 30 vigilantes que fazem parte do quadro próprio da universidade, Maria Lúcia explica que os profissionais fazem parte do Plano de Cargos e Carreira (PCCS) dos técnicos-administrativos em Educação, mas que o cargo está sendo extinto.

Entretanto, não podem ser demitidos ou colocados em outra atividade, o que significaria desvio de função. “São vigilantes que atuam na segurança patrimonial e nos estacionamentos. Eles são apoio da UFMT. Vamos conversar com a PF para esclarecer e entender o porquê desta medida”, disse. Segundo a reitora, eles não usam armas.

Quem estuda no campus defende a atuação dos vigias. “Todo reforço na segurança é sempre bem vindo”, disse a estudante de História Rose Moreira Magalhães, de 36 anos. “A polícia não consegue estar em todos os lugares e, principalmente, à noite quando aumenta a necessidade de policiamento”, acrescentou.

De opiniões semelhantes são os estudantes de Agronomia Ayrton Sens Britts Júnior, 22 anos, e Maria Laura Roewer, 21. “A segurança tem funcionado. Dias destes perdi meu cartão de estacionamento e logo resolveram o problema”, comentou Maria Laura. “Um lado positivo é que eles ficam sempre no campus, atuam de forma permanente”, reforçou Ayrton Júnior.

A UFMT informou ainda que o quadro de efetivos cumpre as atividades previstas no artigo 65 do Estatuto da universidade, no qual são estabelecidas as atribuições da Coordenação de Segurança, regulamentadas pela Portaria GR 309/2010.




Fonte: DO DC

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