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Policia MT
Quinta - 17 de Janeiro de 2013 às 10:41

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O Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (16) um advogado de 41 anos por dar remédio abortivo para a ex-mulher e provocar a morte dela. A vítima morreu em decorrência de uma infecção quando foi submetida a um procedimento mal feito para retirar o bebê que esperava, em 2006. 

A presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, aplicou três anos de pena e dobrou a condenação porque a vítima morreu. O advogado não saiu preso após a condenação. Ele cumprirá a sentença em regime semiaberto. "As consequências do crime são graves, já que além da morte da vítima e da interrupção natural da formação do feto, conforme consta nos autos, ela era jovem e mãe de dois filhos, agora órfãos em tão tenra idade o que certamente acarretará um trauma psicológico irremediável na vida dessas crianças", diz trecho da decisão da magistrada.

O G1 entrou em contato com a defensora pública Erinan Goulart Ferreira, que atua na defesa do acusado, para saber se vai recorrer da decisão, mas ela não atendeu as ligações. No julgamento, a defesa negou a autoria do crime e teve cerca de 3h para apresentar as alegações, como diz na ata do Tribunal do Júri.

Conforme o processo que tramitou na 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o casal se relacionou por seis anos e tinha se separado há dois. No entanto, eles continuavam se encontrando e tendo relações sexuais, que resultaram na gravidez da vítima. "O motivo do crime, fora o fato do acusado não mais conviver com a vítima e estar se relacionando com terceira pessoa, a qual também estava grávida dele na ocasião do crime. Aliando a isso a vergonha, tanto do réu quanto da vítima, em assumir perante os familiares que estavam mantendo relações sexuais, mesmo após a separação", consta da decisão.

Para a juíza, "o réu agiu de forma fria, irresponsável e insensível, sem demonstrar preocupação alguma com a integridade física da vítima, esta mãe de seus dois filhos".

Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima ingeriu medicamentos abortivos, dados pelo advogado, porém, os remédios não fizeram efeito. Mesmo assim, o réu teria levado a ex-mulher até o apartamento dela, onde uma terceira pessoa fez o procedimento do aborto de forma incompleta. O feto morreu dentro do útero da vítima, que também faleceu após uma grave infecção.

Uma testemunha informou em depoimento à Justiça que a vítima, antes de morrer, contou que uma mulher a submeteu ao aborto. Consta ainda no processo que o réu obrigou a vítima a tomar remédios caseiros para abortar o filho que ela esperava.

O réu, segundo apontou as investigações, chegou a ir até uma farmácia para comprar um medicamento abortivo, mas o balconista não vendeu porque precisava de receita médica.





Fonte: Do G1 MT

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