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Prefeito de Indiavaí poderá responder por ato contrário a Lei de Responsabilidade Fiscal
Os vereadores Eva Maria dos Santos, Sérgio Moreira e Vanderley dos Santos Jacinto protocolaram no Ministério Público da Comarca de Araputanga, documentos alertando ao Promotor de Justiça quanto aumento de despesas com pessoal praticado pelo prefeito de Indiavaí, José de Souza (Filluti) às véspera do encerramento de sua gestão.
Segundo as informações protocoladas, o ato do prefeito em convocar candidatos classificados no Concurso 01/2011 contraria a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 21 parágrafo único, bem como a Cartilha do TCE-MT “Contas Públicas no final de mandato e em ano eleitoral.
O artigo 21 rege que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas com pessoal não atendendo as exigências dos artigos 16 e 17 da Lei e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e do inciso 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Segundo as informações protocoladas, o ato do prefeito em convocar candidatos classificados no Concurso 01/2011 contraria a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 21 parágrafo único, bem como a Cartilha do TCE-MT “Contas Públicas no final de mandato e em ano eleitoral.
O artigo 21 rege que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas com pessoal não atendendo as exigências dos artigos 16 e 17 da Lei e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e do inciso 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
O Novo promotor de Justiça Doutor Luiz Fernando Rossi Pepino assumirá a Comarca de Araputanga no dia 07 de Janeiro e disse que tomará as providências cabiveis.
Fonte:
Jornal Popular
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/33187/visualizar/
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