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Vereador por Sorriso é cassado por gasto ilícito na eleição 2012
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador por Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Hilton Polesello (PTB), por gasto ilícito na campanha eleitoral de 2012. A juíza da 43ª Zona Eleitoral do município, Ana Graziela Vaz Campos Alves Corrêa, julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o petebista. Diante da cassação, o parlamentar será afastado do cargo eletivo de imediato, visto que eventual recurso ao TRE não suspende os efeitos da decisão de 1ª instância, a não ser de decisão proferida em ação cautelar.
Na decisão, a magistrada observou que a ação tem como escopo impedir a arrecadação e gastos ilícitos de recursos, como o uso do caixa 2 ou de recursos vedados nas campanhas eleitorais. “O artigo 30-A foi editado justamente para impedir o uso do propalado ‘Caixa 2’ em campanhas eleitorais, bem como evitar a doação dissimulada de fontes vedadas, não podendo ser vista a atitude dos representados como ingênua irregularidade formal”, observou a magistrada.
Conforme consta na ação, os gastos ilícitos consistiram na omissão tanto dos canhotos dos recibos eleitorais emitidos, quanto dos documentos comprobatórios referentes às doações e/ou cessões das receitas estimadas durante a campanha eleitoral. O MPE apontou que o então candidato realizou gastos ilícitos de campanha referentes a despesas contraídas em sua campanha eleitoral com a empresa de Correios e Telégrafos, no montante de R$ 1,8 mil; e despesa com a agência de publicidade, no valor de R$ 630.
O gasto efetuado com os Correios não ficou comprovado com nota fiscal de serviço e tampouco com o devido recibo eleitoral. Em relação ao gasto de R$ 630 com a empresa Império Agência de Publicidade e Pesquisa, consta apenas um simples recibo, contudo não foi juntado aos autos nota fiscal do serviço nem o recibo eleitoral.
A legislação eleitoral prevê que os candidatos devem abrir conta bancária específica para a campanha eleitoral, pela qual devem ficar registradas todas as movimentações financeiras. Todos os candidatos também devem apresentar os recibos eleitorais referentes aos gastos e doações recebidas. (Com assessoria)
Fonte:
RD News
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