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Quinta - 28 de Novembro de 2013 às 20:59

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Após ter o mandato cassado por uma decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral, sob acusação de compra de votos nas eleições de 2012, o prefeito Eudes Tarciso de Aguiar (PSD) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e conseguiu reverter a cassação. Ao julgar o recurso do social democrata nesta quinta-feira (28), o Pleno do Tribunal reformou a sentença proferida pelo juiz Vagner Dupim Dias, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte em novembro do ano passado, antes mesmo de ser diplomado e tomar posse como prefeito. Ele foi acusado de comprar votos por R4 100 no dia das eleições, em 7 de outubro.
 


 
A decisão anterior também se estendia ao vice-prefeito Nilson Kokojiski (PP). Ambos tiveram a inelegibilidade decretada por 8 anos e foram condenados ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10,6 mil cada um. Agora, com a nova decisão do colegiado, essas sanções deixam de ter qualquer efeito prático. O vereador Gilberto Marcelo Bazzan (PSD) que também havia sido condenado pelo mesmo crime e teve a mesma pena aplicada à ocasião também se beneficia com essa nova decisão e se livra da condenação.


 
 
Para proferir a sentença, o juiz Vagner Dupim tomou por base o depoimento apresentado por uma testemunha-chave de acusação, que afirmou ter recebido R$ 100 reais para votar no então candidato a prefeito Eudes Tarcísio Aguiar. Em novembro de 2012, a decisão do magistrado seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que se posicionou favorável à cassação do mandato. Parte da ação de compra de votos, praticada pelo irmão de Aguiar, Alessandro Rogério de Aguiar, conhecido como Pelúcia, foi presenciada pelo próprio juiz Vagner Dupim no dia 7 de outubro. “Não é preciso ser Sherlock Holmes para inferir a ilicitude estampada nos autos (..)”, destacou o juiz na decisão.
 


 
Eudes e Nilson recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral alegando que as provas nos autos eram frágeis e que o depoimento prestado pela testemunha-chave de acusação foi hesitante e contraditória. Relator do recurso, o juiz-membro Pedro Francisco da Silva aceitou os argumentos e explicou em seu voto que a testemunha chave da acusação apresentou 2 versões distintas sobre o mesmo fato, em ocasiões diferentes. Pontuou ainda que ela e as demais testemunhas de acusação tinham de alguma forma ligação com as partes que interpuseram a ação contra o prefeito e seu vice. Os autores do processo foram os candidatos derrotados a prefeito Sebastião Roberto Marcelo (PMDB) e Marques Antonio Correia (PR), a vice-prefeito.


 
 
No dia das eleições em 7 de outubro do ano passado, a testemunha foi abordada pelo juiz eleitoral, pela promotora e por um policial militar e, na ocasião, afirmou que a cédula de R$ 100 que estava em seu bolso era de sua propriedade. Um dia depois, (08/10), na delegacia de Brasnorte, mudou a versão e afirmou ao delegado que recebeu os R$ 100 reais para votar em Eudes Tarcísio para prefeito.


 
 
“A testemunha, assim, de um dia para o outro, muda sua versão sobre o mesmo fato, e o faz indo à delegacia, acompanhado do advogado dos autores AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Não se pode negar que há contradição nas declarações da testemunha-chave do processo, que inclusive é filiado ao partido dos autores da ação”, disse o relator. “De todo o exposto se extrai, seguramente, que não há provas concretas da captação ilícita de sufrágio. Não se pode cassar o mandato eletivo obtido nas urnas nesse frágil e suspeitíssimo contexto fático”, finalizou o relator que teve o voto seguido pela maioria dos magistrados que compõem o Pleno do TRE.





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