Juíza não vê fraude e arquiva ação sobre voto de mortos em eleição
Após analisar as atas encaminhadas pelos cartórios com o registro dos votos, a magistrada constatou que a situação nunca aconteceu, ou seja, nenhuma pessoa falecida dentre as 47 citadas participaram da eleição. A juíza também afastou a alegação de que três eleitores, que apenas justificaram, tiveram os votos computados como comprovado pela certidão. A decisão da juíza acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou por rejeitar a liminar, pelo reconhecimento da preclusão da matéria e ausência de elementos probatórios suficientes para a anulação do pleito.
Diante disso, o processo da democrata perdeu o objeto e não cabe mais julgar o mérito, culminando em sua extinção. O intuito da candidata era que houvesse nova eleição na cidade, já que, segundo informações do advogado, Garcez Toledo Pizza, à época em que protocolou o processo, a legislação ampara realização de eleições suplementares em crimes eleitorais ligado à representante eleito.
Essa representação foi a segunda ação contra o resultado das eleições. A primeira havia sido embasada em 30 depoimentos de eleitores impedidos de votar, pois outra pessoa já havia votado em seu lugar, e na ata de 21 seções eleitorais onde ocorreu a suposta fraude. “No caso em questão, conquanto afirme a representante que pessoas votaram no lugar dos eleitores e até mesmo de pessoas já falecidas, observo que não houve qualquer manifestação de partidos no ato da votação através dos seus muitos fiscais ou delegados. Também não houve, naquele momento impugnação por qualquer dos membros de mesa receptora, candidatos ou qualquer eleitor", finaliza.
Comentários