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Quarta - 05 de Dezembro de 2012 às 08:15
Por: Edilson Almeida

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O secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, informou que a ordem judicial para conceder capacidade financeira à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi cumprida no ultimo dia 25 de novembro. O secretário teve seu afastamento decretado pela Justiça Estadual, a pedido do Ministério Público Estadual, que o denunciou de estar descumprindo a ordem judicial estabelecida em Ação Civil Pública. Segundo ele, o que aconteceu é que até o momento o comprovante do cumprimento da decisão não foi juntado aos autos da ação.
 
Cursi revelou que  quando a ação foi ajuizada, o Fundo Estadual de Meio Ambiente encontrava-se deficitário em relação ao Tesouro Estadual no valor de R$ 2.411.933,20, tendo em vista despesas superiores às receitas do fundo por parte da Sema. Isso quer dizer que existiam fontes superavitárias e outras deficitárias. No encontro de contas, o resultado foi deficitário, motivo pelo qual a ação nem deveria existir. 
 
“A Sema gastou de janeiro a agosto deste ano o montante de R$ 45 milhões e só arrecada R$ 18 milhões por ano. O déficit de R$ 27 milhões está sendo bancado pelo Tesouro do Estado” - comentou. Portanto, no momento do ingresso da ação, não era o Tesouro que devia para o Femam, e sim o contrário. 
 
O secretário permanece no cargo por não ter sido ainda notificado do afastamento. Em nota, ele  garante que desde o dia em que foi notificado pela primeira vez, houve a determinação, por parte dele próprio, para que a liminar fosse imediatamente cumprida. “A Sefaz tem por princípio basilar que ordem judicial não deve ser discutida e sim cumprida, bem como todo e qualquer questionamento deve ser feito no Poder Judiciário, pelas vias legais e no momento processual próprio” – destaca a nota.
 
Cursi  esclareceu ainda que a decisão liminar não foi atendida antes do dia 25 de novembro porque “não ocorreu nenhuma reversão financeira de R$ 4,1 milhões após a liminar, tendo sim ocorrido reversões orçamentárias, cuja competência é da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan)”. Enfatizou que com a decisão liminar, os estágios da execução da despesa  foram subvertidos. “A Sefaz, em cumprimento a ordem judicial, desabilitou a possibilidade de reversão dentro do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam). Assim, todas as ferramentas de gestão do Tesouro do Estado ficaram bloqueadas, impedindo que a liminar fosse cumprida imediatamente” - salientou
 
Além disso, de acordo com a nota, o secretário esclareceu que a complexidade que permeia a execução financeira estadual ultrapassa a competência do secretário de Fazenda, sendo necessárias ações conjuntas de várias Secretarias de Estado, quais sejam Sefaz, Sema e Seplan, o que foi buscado de forma imediata pela Secretaria de Fazenda.
 
Cursi observou, no entanto, que a promotora da  15ª Promotoria acolheu e defendeu a tese da Sema sem ouvir ou conhecer os motivos do Tesouro Estadual, “desrespeitando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em seu aspecto material”. E que mesmo assim, no dia 14 de novembro, solicitou uma reunião com os promotores da 9º e 15º Promotorias, onde prestou esclarecimentos sobre o andamento e a dificuldade do cumprimento imediato da liminar, que não dependia apenas da Sefaz, mas que estava sendo providenciado o cumprimento.
 
O secretário sugeriu que a decisão judicial liberou o Femam do dever de apurar a Receita Corrente Líquida do fundo e da vedação de dispor dos recursos afetados para fins constitucionais ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que fere gravemente esta Lei.  Além disso, a liminar destinou todo o recurso da Fonte 109, que é uma das fontes de recurso do fundo, para o Femam, e não apenas 50%, não observando que a referida fonte tem o dever de descontar os valores estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal, sendo os outros 50% à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Sicme) e Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat);
 
“Na prática, a decisão liminar liberou o Femam dos compromissos constitucionais com educação, dívida pública e municípios, assegurando-lhe ampla liberdade na utilização de suas receitas” – frisou, acrescentando que a acusação de não cumprimento da liminar é integralmente equivocada, inconsistente e improcedente.





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