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Quinta - 18 de Outubro de 2012 às 17:01

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As contas anuais de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Brasilândia, administrado por Sílvio Santos da Costa, relativas ao exercício de 2011, foram julgadas pela 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão do dia 9 de outubro. A decisão foi pela regularidade com recomendação legal e aplicação de multas. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Moisés Maciel.

Em razão de irregularidades contábeis, foi aplicada multa de 20 UPF-MT, a Sílvio Santos da Costa e  em razão da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos foi aplicado multa correspondente a 20 UPF-MT a  Júlio César Bonfim Lopes.

Ainda foram feitas recomendações ao gestor, para que obedeça o cumprimento dos arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou a Lei 6.404/1976.





Fonte: TCE-MT

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