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Politica MT
Segunda - 06 de Janeiro de 2014 às 11:28
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado pela São José Construtora e Serviços Ltda. contra posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Em 2012, o tribunal estadual não acatou pedido da empresa para cancelar dois procedimentos licitatórios do governo estadual e eventuais contratos decorrentes. A empresa questionou exigência prevista nos editais referentes aos procedimentos e lançados em 2011 para contratação de serviços de engenharia de grande porte. 


 
Para a construtora, o governo não poderia exigir das empresas participantes das licitações atestados para demonstrar experiência anterior em trabalhos similares, com “quantitativos mínimos dos serviços prestados”. O requisito, segundo a São José, geraria desigualdade entre as empresas, em ofensa à Constituição Federal.


 
A construtora alegou que os atestados deveriam ser exigidos apenas do profissional responsável pela execução das obras, cabendo às empresas somente a demonstração sobre máquinas adequadas, condição econômico-financeira e pessoal gabaritado com experiências anteriores.


 
O TJ-MT entendeu que a exigência não era ilegal, considerando o propósito de se permitir que a administração avaliasse a capacidade técnica das interessadas e efetuasse a contratação de acordo com a lei 8.666⁄ 93. A lei prevê a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”. O recurso está no STJ desde dezembro de 2012 e foi julgado no último dia 17. A decisão integral ainda não foi divulgada. 





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