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Quarta - 20 de Novembro de 2013 às 07:18

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Depois de se livrar, na Câmara Municipal de Várzea Grande, das denúncias de improbidade administrativa referentes a contratações irregulares, que resultaram no seu afastamento por 8 dias, o presidente da Casa, Waldir Bento da Costa (PMDB) terá que exonerar 15 servidores comissionados. O compromisso foi firmado por ele juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE) por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após isso, por maioria dos votos dos vereadores as denúncias que motivaram o afastamento revertido na Justiça, foram arquivadas.


 
Pelo compromisso firmado, o peemedebista terá 4 meses para demitir todos os empregados contratados temporariamente sem embasamento legal; bem como todos os servidores que exerçam cargo comissionado que não sejam de atribuição de direção, chefia e assessoramento. Caso descumpra o acordo, deverá ser acionado na Justiça como réu em ação civil pública. O caso está sob responsabilidade da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, comandada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que continuar exercendo função remunerada junto à Câmara Municipal após o prazo estabelecido.


 
Conforme a representação, de janeiro a abril de 2013, Waldir Bento nomeou 15 pessoas em cargos comissionados sem lei específica de criação dos respectivos cargos de livre nomeação e por isso terá que demiti-los. O prazo de 4 meses estabelecido para exoneração busca garantir a continuidade do serviço público, especialmente no que se refere aos serviços essenciais, e a adequação à legislação.


 
Ele só assinou o acordo depois que a promotora Valnice dos Santos recebeu representação encaminhada anonimamente informando que o presidente da Câmara tinha nomeado servidores em cargos comissionados sem o devido amparo legal. A denuncia apontava que o presidente tinha nomeado servidores para cargos de exclusivo provimento efetivo, criados pela Lei Complementar número 3728 de 2012.


 
No TAC, foram estabelecidas 15 cláusulas, entre elas, que nenhuma contratação temporária seja realizada sem embasamento na lei municipal específica. Prevê ainda que após a assinatura do termo, o presidente não encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de Lei criando cargos em comissão que, apesar de conter a nomenclatura de chefia direção e assessoramento, suas atribuições não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal, ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do cargo.





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