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Quarta - 26 de Setembro de 2012 às 18:06

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com determinações legais as contas anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Comunicação Social, referentes ao exercício de 2011, gestão de Osmar de Carvalho. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.

Foi determinado ao atual gestor que observe as regras previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aos procedimentos licitatórios visando à correta formalização dos contratos;, que busque mecanismos que atendam os dispositivos contidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 e procedam à baixa dos "Itens de pequeno valor" registrados no Inventário, adquiridos entre os anos de 1995 e 1996, não mais classificados como material de natureza permanente, conforme as normas contábeis vigentes e sim como Bens de Consumo - Materiais de Expediente.

Também foi determinado aos responsáveis pelo sistema de controle interno da unidade que acompanhem todas as determinações e recomendações emitidas pelo TCE-MT buscando as correções necessárias, visando se adequar às boas práticas de gestão e que instruam corretamente os processos licitatórios, cumprindo rigorosamente as determinações contidas no art. 38 da Lei 8.666/1993.

O gestor foi multado em 5 UPF-MT por não prestação de contas de diárias com viagem.






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