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Politica MT
Sexta - 21 de Setembro de 2012 às 16:15

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O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE/MT) fez nesta quinta-feira (20) uma representação ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra a Lei 9.815, publicada na segunda-feira (17). De autoria do deputado Dilmar Dal Bosco, a matéria altera significativamente a Lei que regulamenta o Processo Administrativo Tributário e a atuação do Conselho de Contribuintes em Mato de Grosso.

A nova Lei revogou 60% dos artigos da legislação antiga e ainda alterou outros 20%. Na prática, promoveu a desregulamentação legal do Processo Administrativo Tributário (PAT) e delegou ao Poder Executivo a tarefa de fazer essa regulamentação por normas infralegais. Para o SINFATE, a regulamentação desse processo é muito importante, pois é a maneira que o contribuinte tem de se opor administrativamente ao lançamento de tributos que julgar indevido.

“A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara, deve garantir ainda a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, frisa o presidente do SINFATE, Ricardo Bertolini. Tudo isso estava previsto na Lei 8.797/08, mas agora cabe ao Executivo fazer essa regulamentação, sem a participação do legislativo.

Direito do contribuinte - Além disso, é preciso lembrar que é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia ao contribuinte de que sua impugnação seja julgada por seus pares, pois o Conselho é formado por representantes da Fazenda Estadual e representantes dos contribuintes. No entanto, a nova Lei autoriza o Executivo a definir qual será o valor dos lançamentos que poderão ser levados ao Conselho de Contribuintes. Assim, o Governo poderá, por meio de decreto ou portaria, estabelecer valor que vai inviabilizar o acesso do contribuinte ao Conselho.

 “A nova Lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do SINFATE.

A legislação também fere a Constituição Estadual, pois é de iniciativa do deputado Dilmar Dal Bosco e altera a organização de carreiras. Em seu artigo 39, a Constituição dispõe que a competência para iniciativa de Leis de organização de carreiras é exclusiva do chefe do Executivo. Não é a primeira vez que o deputado propõe projeto de lei inconstitucional de alteração da Lei do PAT. Também foi iniciativa dele a Lei 9.723/12, aprovada em abril desse ano, que é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo MPE.






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