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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Agosto de 2012 às 06:39
Por: Welington Sabino

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Pela operação desastrosa em 26 de maio de 2007 comandada pela Polícia Militar que matou um garoto de 13 anos e feriu o policial militar Gilberto Carlos Pires do Nascimento com um tiro durante uma apresentação pública da PM em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), o estado de Mato Grosso foi condenado em primeira instância a indenizar a vítima (Gilberto) em R$ 25 mil, a título de danos morais, e R$167,27 de danos materiais. A decisão é da Maria Mazarelo Farias Pinto da Segunda Vara de Fazenda de Rondonópolis que negou pedido de indenização a título de danos estéticos e lucros cessantes. Cabe recurso contra a decisão proferida no dia 10 de agosto, tanto por parte do réu quanto do autor da ação, caso considere baixo o valor da indenização, uma vez que pedia R$ 326 mil na ação.

A magistrada também excluiu o município da condição de réu no processo, permanecendo apenas o Estado, também condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil, como culpado pelo incidente. Ela entendeu que o município fapenas convidou o Comando da Polícia Militar naquele evento. “E, claro, nenhum dos seus agentes teve qualquer participação naquela operação militar, conforme detalhadamente narrado após as perícias e investigações dos órgãos competentes”, entendeu a juíza.

Na ação, Gilberto requereu ao Judiciário que fosse indenizado por danos morais, materiais e estéticos com a quantia total de R$ 326 mil, sendo que o valor deveria igualmente pago pelo Estado e pelo município de Rondonópolis, ou seja, R$ 163,200 mil de cada um dos réus. Alegou que gastou R$ 1 mil em despesas com remédios, médicos e tratamento psicológico e R$ 12.2 mil, relativo aos lucros cessantes, tendo em vista que durante 122 dias ele e sua esposa deixaram de trabalhar e, em consequência, deixou de auferir rendimentos, já que a sua esposa dispensou-lhe cuidados, o que causou prejuízos no orçamento familiar.

Salientou, ainda, que ao ser atingido no rosto o seu ouvido do lado direito, ficou com a audição prejudicada e com a sensação de que tem água dentro. E, quando olha fixamente para algum lugar ou está lendo ou escrevendo sente como se esquentasse toda a região onde foi atingido pelo disparo, ficando com o olho ardendo e lacrimejando. Assim, afirma que apresenta sequelas físicas e emocionais em consequência da tragédia, dizendo-se vítima da negligência, imprudência e descaso dos requeridos, razão pela qual busca a Justiça para tentar amenizar os danos morais, materiais e estéticos que vem suportando.

Além disso, Gilberto Carlos Pires sustentou que sentiu-se humilhado e constrangido no Hospital Regional de Rondonópolis dizendo que passou horas sem o devido atendimento e foi lançado à sorte, já que permaneceu apenas de cueca numa maca localizada no corredor do hospital. A magistrada contudo, entendeu que a vítima tem sim direito de ser indenizada, porém apenas por parte do Estado e com um valor bem abaixo da quantia requerida na ação.

“Conforme ficou fartamente demonstrado, os policiais militares pertencentes ao Grupo de Operações Militares não tiveram nem treinamento, alguns sequer sabiam o que iriam fazer naquela trágica operação e, o que é mais incrível, não se cuidou para que fossem conferidas as munições existentes naquelas armas, tanto é verdade que cinco disparos foram atribuídos ao uso de munição letal, segundo confirmou o Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal”, consta em trecho da decisão que reconheceu a culpa do Estado exatamente no fato de que seus agentes, os policiais militares, não terem tomado as devidas cautelas durante a desastrosa e absurda simulação de resgate durante o mutirão.

A ação desastrosa ocorreu no dia 26 de maio de 2007 no Mutirão da Cidadania na Escola Municipal Princesa Isabel, em Rondonópolis, durante apresentação da Polícia Militar, organizada em conjunto pelo governo do Estado e o município de Rondonópolis. O evento contava com a presença de aproximadamente 500 pessoas e oferecia vários serviços à comunidade. Na ocasião a PM, durante uma simulação de resgate de um sequestro com refém, utilizou munição de verdade, em vez de balas de festim em uma das armas, o que acarretou ferimentos graves em diversos expectadores que estavam no local, além da morte de um garoto de 13 anos de idade.





Fonte: DO GD

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