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Politica MT
Sexta - 17 de Agosto de 2012 às 09:31
Por: Jonas da Silva

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Um parecer técnico do governo do Estado de Mato Grosso juntado na ação civil pública do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) estima o custo da tarifa do modal em R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos). Nesta quinta-feira, o juiz federal Julier Sebastião da Silva autorizou a continuidade da obra licitada de R$ 1,477 bilhão para a Copa 2014, da qual Cuiabá é cidade-sede.

"O Estado de Mato Grosso fez juntar o Parecer Técnico nº 031/ASTEC/SAINFRA/SECOPA/2012, onde demonstra uma projeção do custo operacional do VLT, cuja tarifa gira em torno de R$1,75, próximo ao estimado ao BRT", consta na decisão do magistrado.

O documento é de autoria da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa 2014 (Secopa). Em audiência de esclarecimento de informação com o juiz na quarta-feira, o secretário Maurício Guimarães informou que o valor seria próximo ao praticado atualmente.

O secretário esclareceu que com os recursos aplicados pelo governo na obra, haverá subsídio na construção e implantação do sistema e, desta forma, não há custo embutido para o cálculo tarifário quando da sua operação.

O custo operacional do modelo de transporte urbano foi um dos itens insistentemente perguntado pelo procurador da República, Rodrigo Golívio, e pelo próprio magistrado na audiência da ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) para barrar a obra do VLT. O motivo seria irregularidades na escolha do sistema viário e qualidade dos estudos técnicos.

Mudança

Os membros do MP questionavam, entre outros pontos, o valor da tarifa como acima do proposto inicialmente pelo sistema Bus Rapid Transit (BRT). O MP questionava o valor de R$ 3,67 para o modal VLT. Atualmente, o valor do sistema de ônibus urbano convencional em Cuiabá é de R$ 2,70.

A mudança do modal, conforme uma nota técnica do Ministério das Cidades, foi uma das motivações para o MP ajuizar ação. A escolha do VLT pelo governo abriu debate social e de autoridades sobre valor da obra, prazo de entrega e custo da tarifa. Os argumentos também foram questionados pelo MP na ação civil pública.

Na semana passada, o juiz federal substituto Marllon Sousa concedeu liminar ao pedido feito. O juiz Julier ouviu autoridades do governo estadual e empresário responsável pelo consórcio construtor na quarta-feira para decidir. Os representantes do governo incluíram também documentos no processo






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