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Politica MT
Quinta - 09 de Agosto de 2012 às 09:31
Por: Alexandre Alves

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O juiz da Quarta Vara Civil de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte,  condenou a  TV Capital e a dois apresentadores de televisão a pagarem indenizações que chegam a R$ 30 mil, por caluniarem e difamarem o então deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM). A sentença foi proferida no último dia três de agosto e nesta terça-feira (7) encaminhada para publicação em Diário Oficial.

Conforme a decisão, a emissora – que é ligada ao grupo político do prefeito Juarez Costa (PMDB) - foi penalizada em R$ 15 mil e os apresentadores Tony Lennon e Valdemar Júnior em R$ 7.5 mil cada.

Dilceu ajuizou a ação em 2010, depois de os dois apresentadores o chamarem de “Pinóquio” em dois programas da emissora. Tony e Valdemar alardearam que o deputado estadual não era “amigo da cidade que é sua base eleitoral", dizendo que ele não destinava emendas parlamentares para Sinop.

A reportagem fora exibida em três de outubro de 2010, às vésperas da eleição para governador - em que Dal’Bosco concorria como candidato a vice de Wilson Santos (PSDB).

O então deputado também argumentou ao magistrado que o grupo de comunicação ainda publicou tais fatos no site da emissora, ampliando o potencial da calúnia.

Dal’Bosco deu musculatura à tese de calúnia anexando nos autos documentos que comprovariam o repasse de emendas parlamentares à determinadas instituições localizadas na cidade. “Justamente o contrário do que foi afirmado nas notícias e informações transmitidas e constantes nos DVD juntados aos autos”, manifestou-se o juiz em sua decisão.

O então deputado afirmou na ação que em nenhum momento foi oferecida a ele, por parte do grupo de comunicação, a oportunidade de se manifestar sobre os fatos. O juiz entendeu que isto viola “o direito fundamental ao contraditório que também é aplicável às relações privadas, principalmente as envolvendo o poder social decorrente dos meios de comunicação”.

Analisando as provas anexadas aos autos, o juiz Mirko Giannote concluiu que não houve exercício regular do direito da liberdade de imprensa e de informar, já que houve excesso ao veicular informações inverídicas, prejudiciais à imagem e honra do autor, e ao não garantir o seu direito ao contraditório previsto constitucionalmente.
Dilceu também argumentou que o factóide foi veiculado duas vezes durante o dia, em programas diferentes, e que os dois apresentadores empregaram, juntos, aproximadamente 20 minutos de críticas e ataques pessoais à sua pessoa.

Giannote lembrou que o modo como a reportagem fora editada e formatada, veiculada duas vezes no mesmo dia, e os comentários desmedidos dos apresentadores, apontam os excessos cometidos nos atos ilícitos praticados pelos réus.

“A TV ré e seus apresentadores, também réus, não trouxeram para a população informações neutra e a verdade dos fatos. Os requeridos realizaram um ataque pessoal e direto ao autor [Dilceu], de maneira muito tendenciosa sem a neutralidade esperada por meios de comunicações sérios”, explana o magistrado na decisão.

“Julgo procedente o pedido formulado por Dilceu Antônio Dal Bosco em desfavor de TV Capital de Sinop Ltda (Canal 8), Valdemar Slobodian (Valdemar Junior) e Geraldo Antonio dos Santos (Tonny Lennon - Pitoco), confirmando a medida liminar concedida anteriormente, para condenar a primeira ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o segundo réu (Valdemar) ao pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e o terceiro réu (Geraldo) ao pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), valores que devem ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir da data desta sentença, e de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso (dia 03/03/10)”, sentenciou Mirko Vicenzo Giannotte.

Os réus também foram condenados a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios. Cabe recurso.






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