Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 01 de Agosto de 2012 às 23:03
Por: Kamila Arruda

    Imprimir


Tonico Gemmi (PRB)
Tonico Gemmi (PRB)

A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Roberta Paim Caldas, acolheu o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a prefeito de Sorriso, Antônio Orlando Gemmi (PRB), o “Tonico Gemmi”, e indeferiu seu registro de candidatura. Gemmi não conseguiu comprovar ter um ano de filiação no partido.

“Sendo a filiação partidária no Direito Eleitoral brasileiro matéria de ordem constitucional, por ser uma das condições de elegibilidade (CF, Art. 14, § 3º, V), bem como com fulcro no Artigo 9º, caput da Lei 9.504/97, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Antônio Orlando Gemmi”, decidiu a magistrada.

O candidato foi notificado e chegou a apresentar alguns documentos e arrolar testemunhas para comprovar o tempo de filiação imposto pela Justiça Eleitoral. No entanto, não foi suficiente para fazer o Ministério Público retirar o pedido de impugnação.

Para comprovar a denúncia, a juíza também solicitou ao cartório eleitoral do município informações a respeito da filiação de Tonico no PRB. A certidão, entretanto, comprovou que o republicano não atende a condição de elegibilidade da filiação partidária necessário para disputar o pleito deste ano.

Desta forma, o município de Sorriso passa a ter agora apenas uma candidata confirmada, Conceição Barbosa da Mata Nissio (Psol). O candidato a reeleição Chicão Bedin (PMDB) e o postulante ao cargo de prefeito Dilceu Rossato (PR) ainda aguardam julgamento.

Rondonópolis - A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura do prefeito de Rondonópolis Ananias Filho (PR) e de sua vice Valéria Bevilacqua (PMDB).

O pedido de impugnação partiu da coligação “A Força da Gente” (PDT/PSC/PPS/DEM/PSB/PSD/PV/PSDB), encabeçada pelo deputado estadual Percival Muniz (PPS).

O grupo alegava que o atual prefeito possui um débito com o erário referente à condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, por isso, não poderia disputar o pleito deste ano. A dívida seria referente a contas de gestão do exercício de 2007, quando Ananias respondia pela presidência da Câmara Municipal.

Antes do julgamento do pedido, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra o pedido de impugnação protocolado pela coligação do deputado.

Percival, por sua vez, também teve seu registro de candidatura impugnado e aguarda julgamento. Além dele e de Ananias, o petista Juca Lemos também pleiteia o comando da cidade nas eleições de outubro deste ano.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/44735/visualizar/