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Sexta - 20 de Julho de 2012 às 11:34
Por: KAMILA ARRUDA

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Os candidatos a prefeito, vice e vereador no município de Várzea Grande ganharam o direito de expor seus projetos e planos de governo nas mídias de massa. Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitaram a reivindicação dos partidos para que uma emissora de televisão veiculasse a propaganda eleitoral gratuita. O pedido foi julgado na sessão plenária de ontem (19).

Para o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, a medida é de extrema importância, pois ajuda na “disseminação de informações com amplitude de maior alcance”.

“Embora muitos considerem enfadonha a propaganda eleitoral gratuita, é certo que é ela instrumento de divulgação de candidatos e propostas, possibilitando ao eleitorado ter pleno conhecimento daqueles que almejam alcançar uma vaga, seja no Executivo ou no Legislativo, mediante o voto popular”, diz trecho do voto de Ramos.

Além disso, o desembargador ressalta que o processo eleitoral de Várzea Grande poderia ser prejudicado caso a medida não fosse aceita, tendo em vista que o município é o segundo maior colégio eleitoral do Estado, com 174.557 eleitores.

“A não-veiculação da propaganda eleitoral seria demasiadamente prejudicial ao pleito eleitoral; ausência de prejuízo ao pleito eleitoral da Capital em vista da quantidade de emissoras existentes e, por derradeiro, que o deferimento, além de não acarretar dano à disputa eleitoral no município de Cuiabá, proporcionará aos eleitores daquela cidade conhecer a identidade e propostas dos candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo municipal, ganhando, assim, o processo democrático e a cidadania, com a escolha de representantes mediante um voto mais consciente”.

Os requerimentos reivindicando a transmissão do horário foram protocolados pelos diretórios regionais do PSB, PMDB, PT, PSD e PPL. Apenas o Democratas, que possui a ex-primeira-dama Lucimar Campos como candidata da prefeita, não pleiteou a medida.

O município não possui emissora de televisão, por isso, em todas as eleições municipais, os partidos políticos com candidatura majoritária pleiteiam o espaço.

De acordo com a legislação eleitoral, nas cidades em que não houver emissora de televisão a transmissão da propaganda eleitoral poderá ser feita por um município próximo, que obtenha colégio eleitoral para a realização de 2° turno.

Desta forma, o juízo da 49ª Zona Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para escolha da emissora que vai atuar como geradora do programa eleitoral gratuito no município.

A medida já foi adotada em 2008, por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relatoria do ministro Eros Grau, em processo de ação cautelar impetrado pelos partidos interessados à época.




Fonte: DO DC

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