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Politica MT
Quinta - 19 de Julho de 2012 às 16:52
Por: Welington Sabino

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Três servidores da prefeitura de Poconé (104 Km ao sul de Cuiabá) acusados de fraudarem licitação para contratação de posto para fornecimento de combustível para a administração pública local foram afastados dos cargos por decisão judicial proferida pelo juiz substituto Ramon Fagundes Botelho. O magistrado acatou parcialmente ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento cautelar dos servidores Natalício de Jesus da Silva, Evandro Natalino da Silva e Wilson Galdino Júnior da Comissão de Licitação da Prefeitura por fraude no Pregão Presencial nº 07/2011.

Os acusados têm prazo de 15 dias para se manifestarem por escrito. O prefeito Arlindo Márcio Moraes (DEM) também foi notificado para fornecer cópia do contrato para que a Justiça apure a fundo o caso. Ainda cabe recurso contra a decisão liminar. O mérito da ação ainda precisa ser julgado.

Pedido de bloqueio dos bens dos réus foi negado, uma vez que o juiz entendeu que não há indícios de que os bens dos réus estejam sendo dilapidados, o que impossibilitaria o ressarcimento aos cofres do município. Também entendeu ainda que não há provas robustas de que houve sobrepreço, de que o produto não foi usado e de que houve desvio de verbas públicas.

Conforme a denúncia, há indícios de que o processo licitatório foi direcionado, pois o secretário de Administração, Planejamento e Finanças do Município, Antônio Sebastião da Costa Marques, é sócio-proprietário do Posto Costa Marques LTDA, vencedor do certame. Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão do contrato de fornecimento de combustível. O juiz justificou a medida observando que ela visa preservar o patrimônio público municipal. Ramon Fagundes Botelho observa que a ligação do secretário com a empresa foi denunciada por concorrente no certame e ainda pela imprensa local, por isso não há como os outros réus alegarem desconhecimento da ilicitude.

Ao permitir que sua empresa participasse do certame, o gestor infringiu a lei federal 8.666 de 1993 conhecida Lei de Licitações e Contratos que proíbe que servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante e responsável pelo certame participe direta ou indireta da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento de bens. Conforme o magistrado, a referida empresa não poderia sequer ter participado do pregão.

Para o Ministério Público, o crime teria acarretado enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação dos princípios da administração pública. A decisão do juiz em afastar os envolvidos foi baseada no artigo 20, parágrafo único, da lei de improbidade administrativa, que prevê o afastamento de agentes públicos visando assegurar a correta apuração dos fatos, sobretudo quando demonstrado que pode haver interferência na instrução processual





Fonte: DO GD

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