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Sexta - 13 de Julho de 2012 às 13:13
Por: RENATA NEVES

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tentará na Justiça firmar um acordo para reaver os R$ 2,1 milhões que foram pagos como caução do contrato firmado com a extinta Agecopa, atual Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), para aquisição de dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam), que incluía veículos Land Rovers, para vigilância da fronteira com a Bolívia.

“Já determinei à Procuradoria que procure um acordo no processo para resolver essa pendência. Se não for feita a devolução imediata do dinheiro, que chegue a uma outra solução. Claro que, para isso, a Global Tech também terá que concordar. Precisamos acabar logo com essa briga jurídica”, disse o governador Silval Barbosa (PMDB).

Na última terça-feira (10), o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar solicitando a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Eder Moraes, dos ex-diretores Yênes Magalhães e Jefferson Carlos de Castro e de mais quatro pessoas, além da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda. e do governo do Estado.

Caso a ação seja aceita pela Justiça, os sigilos deverão ser quebrados de abril de 2010 até os dias atuais.

“A quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os requeridos é necessária para apurar o patrimônio de cada indivíduo, podendo ser verificado exatamente para quem foi transferido o montante pago à Global Tech pela Agecopa”, diz trecho da ação.

Na lista figuram ainda os proprietários da Global Tech - Guilherme Nascentes Carvalho, Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia - e o advogado Waldemar Gomes de Oliveira Filho.

Eder Moraes é acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa e violado os princípios de administração pública por ter autorizado a contratação sem licitação e pagamento à Global Tech.

Segundo os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Junior, Alexandre de Matos Guedes, Carlos Eduardo Silva e Tiago de Souza Afonso da Silva, que assinam a ação, foi Eder Moraes quem autorizou a aquisição para a qual já havia a previsão ilícita do adiantamento ou caução de R$ 2,1 milhões. Também foi ele quem assinou a nota de empenho, ratificou a inexigibilidade de licitação, assinou o contrato original e o adulterado e solicitou o pagamento à empresa.

O contrato assinado inicialmente previa a expressão “adiantamento” para autorizar o pagamento de R$ 2,1 milhões. No entanto, o sistema Fiplan do governo do Estado não aceitava o desembolso de dinheiro a título de “adiantamento”. Sendo assim, foi registrado no Fiplan que o desembolso se tratava de “caução”.

Ex-diretor de Planejamento da extinta Agecopa, Yênes Magalhães foi incluído na lista por ter assinado as duas versões do contrato que previa a cláusula ilegal de adiantamento de valores à empresa antes que esta tivesse fornecido qualquer produto ou serviço ao Estado.

Jefferson de Castro é apontado como o responsável pelo projeto para a aquisição dos Comam.

O advogado Waldemar de Oliveira é citado entre os réus por ter fabricado parecer jurídico para dar aparência de legalidade à adulteração do contrato.

“Foi com base no parecer deste réu que foi promovida a adulteração do contrato original, confirmada pelo perito oficial do Estado, dando-se a aparência de legalidade ao contrato adulterado”, diz outro trecho da ação.

A Global Tech, por sua vez, é apontada como responsável pelos atos de improbidade, pois foi beneficiada com o ilícito e recebeu indevidamente o valor “adiantado” pelo Estado.

Outro lado – Yênes Magalhães disse que, na época da aquisição dos equipamentos, foi consultado sobre a existência de orçamento na Agecopa para a realização da compra e que assinou o contrato como garantia da existência de montante suficiente. “Agora vamos aguardar os encaminhamentos da Justiça”.

Eder Moraes, Jefferson de Castro, a Global Tech e demais pessoas citadas na ação não foram encontrados para comentar o assunto




Fonte: DO DC

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