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Sábado - 07 de Julho de 2012 às 10:24
Por: RENATA NEVES

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Decisão liminar proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho suspendeu a validade da Lei Complementar Municipal 02/12 que alterou de nove para 13 o número de vereadores do município de Poconé, distante aproximadamente 100 quilômetros de Cuiabá. O magistrado entendeu que poderia haver prejuízos ao patrimônio público caso a lei fosse colocada em prática.

“A aplicação da Lei Complementar Municipal 02/12, eivada de vícios, poderá acarretar em prejuízos ao patrimônio público, sobretudo quando iminente o início do registro das candidaturas, tudo ao arrepio da Constituição bem como da Lei Orgânica do Município”, apresentou o magistrado.

De acordo com o Relatório das Contas Anuais da Câmara Municipal de Poconé no Exercício de 2010, cada vereador recebe um subsídio mensal de R$ 3.000,00 e o presidente de R$ 4.220,00.

Ramon Botelho lembrou também que a atuação legislativa deve ser realizar em harmonia com o interesse público e que o respeito à Lei Orgânica e ao princípio da anualidade da legislação que altera o processo eleitoral resulta da própria Constituição.

Por fim, salientou que o município tem autonomia para definir o número de vereadores, porém desde que sejam observados os parâmetros estabelecidos na Constituição e o devido processo legislativo preconizado pela Lei Orgânica.

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello afirma que a lei violou o Artigo 10 da Lei Orgânica de Poconé, que determina a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano da próxima eleição.

Isso porque a nova lei foi publicada no dia 15 de junho deste ano, apenas quatro meses antes da eleição.

“As regras das eleições devem ser definidas e ser de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano”, ressaltou.




Fonte: DO DC

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