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Segunda - 02 de Julho de 2012 às 19:16

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A condenação do vice-prefeito Antônio Xavier Meira (PR) pelo crime de improbidade administrativa, que resultou na sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, foi uma denúncia feita ao Ministério Público pelo então polêmico vereador Paulo Cesár, o PC, responsável também por uma série de denúncias contra políticos locais.

Considerado um vereador crítico, combativo e investigativo Paulo Cesár exerceu o mandato de 2004 a 2008, quando protagonizou inúmeras polêmicas e denúncias como a que acabou condenado o então prefeito Vilson Ascari e seu vice Antônio Xavier Meira, obrigando-o a deixar a disputa eleitoral.

Meira foi alvo da Ação Civil Pública de nº  33/2006 movida pelo Ministério Público (TJ), que resultou na condenação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MP os dois teriam providenciado o emplacamento do veículo VW Santana, ano 2005, placa JYV-4511, de propriedade da Prefeitura Municipal, fazendo constar da placa do automóvel público, números que simbolizam a legenda partidária do PP (Partido Progressista) e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partidos políticos aos quais os requeridos eram filiados. Durante a instrução ficou plenamente demonstrado e provado que os mesmos se utilizaram de suas funções públicas para emplacar o veículo público com suas siglas partidárias, empregando recursos públicos, pertencentes aos cofres do município, a serviço de um capricho pessoal, conduta contrária à Lei e à Constituição Federal, ferindo, assim, o princípio da legalidade, além de violar os princípios fundamentais da moralidade e impessoalidade, norteadores da atuação da administração pública.

 

O vice-prefeito apelou da decisão, mas a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) manteve a decisão de primeira instância, gerando assim a decisão de colegiado que implicou na sua inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por decisão de colegiado fica impedido de se candidatar. Tudo indica que Antônio Meira não poderá ser candidato pelos próximos oito anos.

 

De acordo com a lei, na alínea “e” do artigo 2º, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, ficam impedidos de disputar cargos eletivos.

 

Antônio Meira tentou vários recursos judiciais, mas todos foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O último deles, um recurso especial foi negado no dia 18 de Junho, mas ele só tornou pública a nova derrota na noite desta sexta-feira (29.06), quando reuniu correligionários e apoiadores para comunicar sua saída da disputa eleitoral deste ano.

 

Por telefone, Paulo Cesár disse que muitas denúncias feitas por ele ainda estão tramitando na justiça, e mesmo que demore o resultado delas, o importante é que a politica local está sofrendo mudanças e a verdade está vindo à tona.

“Fiz meu papel como vereador eleito pelo povo, com a responsabilidade de fiscalizar e cobrar seriedade com a coisa pública” salientou o ex-parlamentar.

 

O empresário disse ainda que suas denúncias culminaram com a inelegibilidade de Vilson Ascari e Rodolmildo Rodrigues Silva, que na sua opinião fizeram uma gestão eivada de problemas que comprometem até os dias de hoje a saúde financeira do município.






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