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Terça - 26 de Junho de 2012 às 19:27
Por: Alexandre Alves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (26), ao Grupo JBS, recurso contra um decreto do Estado de Mato Grosso sobre crédito presumido do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto editado pelo governo mato-grossense ainda em 2006 impede os exportadores de carnes de aproveitarem o benefício fiscal.

O JBS contesta o fato de ser excluída do benefício. Aduz que as empresas que vendem apenas no mercado interno tenham direito a um crédito presumido de 50% sobre a alíquota do imposto. Como a maioria dos contribuintes já recolhia o ICMS com a alíquota reduzida de 4%, o crédito presumido seria de 2%.

Mas para exportação, o imposto é cheio. Maior exportadora de carnes do país, a JBS alega que há uma clara ofensa à isonomia, “pois a empresa deixa de concorrer com igualdade nas operações do mercado interno”, afirmou o advogado da empresa, Fábio Augusto Chilo, durante a defesa oral.

Porém, todos os ministros da 2ª Turma do STJ aceitaram a tese da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso. Entenderam que o decreto teve o objetivo de amenizar as desigualdades entre grandes e pequenos frigoríficos situados no Estado.

Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, o princípio da isonomia deve ser relativizado com a capacidade contributiva. “O recorrente [JBS] teria maior vantagem sobre pequenas empresas do setor de carnes”, afirmou. Além disso, as exportadoras já são beneficiadas por não terem que pagar tributos na exportação.

De acordo com o procurador do Estado do Mato Grosso, Ulisses Schawarz Viana, diversos abatedouros e frigoríficos de pequeno porte foram fechados com a chegada de grandes empresas ao Estado. Ainda segundo o procurador, a JBS não chegou a ser autuada. “A informação que tenho é que continua recolhendo o imposto normalmente”, afirmou. Viana disse que só a JBS questiona o decreto nos tribunais superiores.

O advogado da empresa afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações de Bárbara Pombo, do Valor Econômico.






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