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Quinta - 21 de Junho de 2012 às 15:26
Por: Glaucia Colognesi

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Fablicio Rodrigues

Fablicio Rodrigues -- Deputada Luciane Bezerra

Deputada Luciane Bezerra

  O pleno do TRE negou por unanimidade, nesta quinta (21), o pedido do suplente de deputado Pedro Satélite para que a deputada estadual Luciane Bezerra (PSB) seja inquirida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita contra ela, sob segredo de Justiça. O relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, fundamentou seu voto em dispositivo legal que prevê que este tipo de ação deve ser fundamentada em prova documental e não oitiva. "desnecessária a realização de depoimento pessoal, conforme requerido, sendo certo que a ora impugnada terá oportunidade de aclarar todas as situações que entender obscuras na ocasião da apresentação das alegações finais", diz trecho da decisão.

 

   Ele ainda pondera que a legislação assegura o direito do acusado de não produzir provas contra si "e que, por isso, nada garante que a deputada vai falar a verdade". A ação é movida desde janeiro de 2010 pelo primeiro suplente de deputado da coligação formada pelo PPS, PSB, PDT, Pedro Satélite, hoje no PSD. Satélite se utiliza da reprovação das contas de campanha da deputada para requerer a cassação do diploma da parlamentar e, assim, assumir a cadeira.

  As ressalvas encontradas nas contas de Luciane dizem respeito à arrecadação e gasto de campanha, consideradas irregulares. Na primeira prestação de contas da então candidata, feita em julho de 2010, não foi declarada a doação de um avião para a campanha. A parlamentar justifica a ausência da informação dizendo que a aeronave foi doada logo depois, em agosto.

  Na segunda prestação, a parlamentar registrou a doação feita pelo marido, o ex-prefeito de Juara Oscar Bezerra. Foi feita, entretanto, sem que o documento da aeronave estivesse em seu nome. "Eles questionam que ninguém pode doar um bem que não é dele", conta Luciane. Conforme a deputada, ela apresentou provas de que o documento do avião estava sendo transferido na ANAC do nome do antigo dono para Oscar Bezerra, que havia acabado de efetuar a compra.

  Além de arrecadação irregular, as falhas encontradas na prestação de contas da então candidata configurariam também abuso de poder econômico e ensejariam na declaração de inelegibilidade. A ação ainda tramita no TRE e não tem data para ter o mérito julgado.





Fonte: RDNEWS

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