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Terça - 19 de Junho de 2012 às 11:08
Por: RENATA NEVES

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) determinou formação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para investigar suposta participação de quatro servidores da Pasta na emissão irregular de cartas de crédito pelo governo do Estado.

O agente de Administração Fazendária aposentado Izaias Camacho Barros foi apontado no relatório da Comissão de Sindicância Administrativa como o responsável pela elaboração da planilha com valores super-avaliados que serviu de base para emissão das Certidões de Crédito da categoria de Agentes de Administração Fazendária (AAF).

O servidor João Vicente Piccorelli é acusado de ter induzido e orientado a emissão das certidões de créditos 1 e 2, de forma a majorar expressivamente, de forma ilegal e irreal, os valores dos créditos referentes aos reajustes, benefícios e vantagens concedidos aos integrantes do Grupo TAF, assegurados aos agentes.

As certidões majoradas foram recebidas por Piccorelli e os servidores nominados sequer tiveram conhecimento da emissão de uma delas, o que caracteriza, em tese, apropriação indevida por parte do servidor.

O relatório aponta ainda que, por solicitação do servidor, foram emitidas as certidões 3, 4, 5 e 6, consideradas indevidas pela Auditoria Geral do Estado (AGE), por faltar coerência na motivação de sua origem, critérios técnicos para o cálculo e termo aditivo ao Termo de Acordo Extrajudicial, além de não terem sido homologadas pela Sefaz, contrariando o disposto no Artigo 7º, do Decreto nº 1.857/2009.

Enildo Martins da Silva é apontado como responsável por fornecer dados sigilosos da repartição à pessoa estranha ao ambiente fazendário com a finalidade de subsidiar a elaboração da planilha que serviu de base para emissão das certidões.

Elmo Pimentel, por sua vez, é acusado de ter encaminhado, na qualidade de presidente do sindicato dos servidores (SAAFEMT), modelo de declaração aos servidores no final de 2011, onde estes teriam de firmar o recebimento das Certidões nº 1, 2, 3 e 4, o que não condizia com a realidade. A comissão deverá iniciar suas atividades em um prazo de dez dias e concluí-las em 60 dias.




Fonte: DO DC

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