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Politica MT
Segunda - 11 de Junho de 2012 às 21:25

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TCE/MT
Conselheira substituta Jaqueline Jacobsen
Conselheira substituta Jaqueline Jacobsen

Em sessão plenária do dia 05 de junho, o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta formulada por Saturnino Masson, prefeito de Tangará da Serra, sobre a possibilidade de pagamento de honorários de sucumbência aos advogados que serão empregados do município.

O representante do MPC, por meio do Parecer nº 852/2012, da autoria do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, assim se pronunciou “nos termos do artigo 4º da Lei 9.527/97, os honorários advocatícios sucumbências havidos em demandas judiciais vencidas pelo Poder Público pertencem à Fazenda Pública, devendo ser apropriados como receita orçamentárias pelos respectivos entes, sendo possível, contudo a destinação direta ou indireta da receita ou a parte dela, aos advogados públicos, estes considerados aqueles que possuem vínculo funcional de natureza estatutária ou celetista com a Administração Pública”.

Em voto a relatora conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento, para que seja respondida em tese nos termos deste voto, bem como da íntegra do parecer da consultoria técnica a título de orientação ao Consulente e pela atualização da Consolidação de Entendimentos Técnicos.






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