STJ indefere Habeas Corpus para beneficiário de rombo na Sefaz
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o Habeas Corpus impetrado pela defesa do advogado Vicente Ferreira Gomes, considerado foragido e investigado pela Delegacia Fazendária (Defaz) por supostamente ter se beneficiado com o esquema de desvios de pelo menos R$ 12,9 milhões em recursos da Conta Única do Estado.
Vicente teve mandado de prisão temporária expedido no mês passado e que acabou não sendo cumprido pela polícia no dia 3 de maio, quando foi deflagrada a operação “Vespeiro”, com objetivo de desmantelar o esquema de fraudes perpetradas dentro da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apontadas como responsáveis pelo rombo no erário estadual.
Ainda em maio o HC teve pedido de liminar indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) e a defesa de Vicente resolveu recorrer à instância superior, em Brasília.
O objetivo da medida judicial pleiteada, segundo informou à época o advogado Eustáquio de Noronha Neto, era de assegurar que Vicente não fosse detido após comparecer a interrogatório a fim de prestar esclarecimentos na Defaz, em Cuiabá.
Vicente é pai do ex-servidor terceirizado da Conta Única na Sefaz Edson Rodrigo Ferreira Gomes, que confessou participação no esquema de fraudes.
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