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Sexta - 25 de Maio de 2012 às 19:55

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TCE/MT
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante 12ª Sessão Plenário do TCE-MT
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante 12ª Sessão Plenário do TCE-MT

Em decisão liminar, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima determinou a suspensão de procedimento licitatório nº 007/2012 para concorrência de serviços de pavimentação asfáltica que seria realizada nessa sexta-feira, 25 de maio, pela Prefeitura de Rondonópolis.

A equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia esteve no município fazendo o controle concomitante e encontrou várias irregularidades no processo de concorrência nº 007/2012, que visava a contratação de empresa especializada de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica do tipo TSD em capa selante e drenagem de águas pluviais em diversos bairros do município de Rondonópolis. O valor da obra está orçado em R$1.627.844,06 mil.

Entre as falhas encontradas no processo foram encontradas: ausência de autorização expressa da autoridade competente (Secretário de Administração) do município para realização dos procedimentos licitatórios, ausência de prévia análise da Assessoria Jurídica da Administração na minuta do Edital, publicação do extrato do edital no Diário Oficial de Mato Grosso e imprensa local.

Também foram encontradas as mesmas irregularidades no Edital de Tomada de Preços nº 008/2012 que visa contratação de empresa de engenharia civil para prestar serviço de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras para a Prefeitura.

Em cumprimento ao princípio da ampla defesa, o relator intimou o prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho e o presidente da Comissão de Licitação, Leandro Junqueira de Pádua Arduini para que se pronunciem num prazo de 15 dias para as correções necessárias. 






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