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Domingo - 03 de Novembro de 2013 às 19:44
Por: Catarine Piccioni

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Teté Bezerra
Teté Bezerra

A juíza Celia Vidotti decidiu condenar Aparecida Maria Borges Bezerra (deputada estadual pelo PMDB-MT e mulher do deputado federal Carlos Bezerra), Maria Conceição Saddi, Elza Margarete Lima Borges Monteiro e Gilda Lúcia Figueira Balbino em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) por irregularidades na gestão da fundação de promoção social do estado (Prosol) no exercício de 1987.

De acordo com o MPE, as irregularidades foram geradas pela má administração por parte das quatro gestoras. Conforme a decisão, elas deverão ressarcir, de forma solidária, o dano causado ao erário: R$ 4.378,34 – quantia a ser acrescida de juros e corrigida monetariamente.

O MPE apontou irregularidades em pagamentos de adiantamento salarial, horas extras e de férias e em notas fiscais referentes a despesas com combustíveis, hotéis e restaurantes, entre outros pontos.

Conhecida como Teté Bezerra, a deputada estadual alegou que deveria ser processada e julgada em outra instância porque exercia mandato quando a ação foi protocolada e também na fase de contestação. Sustentou que o MPE fez apenas acusações genéricas. E negou a prática de qualquer irregularidade. Maria Saddi, Elza Monteiro e Gilda Balbino também negaram a prática de qualquer ato que configurasse improbidade e dano ao erário.

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A juíza considerou descabido argumento usado pela parlamentar, considerando que o Supremo Tribunal Federal diz que o foro privilegiado não é aplicado em ações de improbidade. “Analisando as provas documentais, resta devidamente comprovada a gestão temerária dos recursos públicos pelas requeridas, principalmente pela constatação do relatório técnico referente à auditoria feita por técnicos do Tribunal de Contas do Estado, que culminou na desaprovação das contas da entidade”, escreveu Vidotti.

Teté Bezerra, Maria Saddi, Elza Monteiro e Gilda Balbino exerciam os cargos de presidente, diretora financeira, diretora administrativa e diretora técnica da fundação, respectivamente. “As requeridas empreenderam conduta dissociada da moralidade e dos deveres da boa administração”, concluiu Vidotti, em decisão divulgada na última sexta (1º). A deputada presidiu a Prosol (extinta) de 1987 a 1990, período em que o marido governou Mato Grosso. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os advogados atuantes no processo, que tramitava desde 2005.






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