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Quinta - 29 de Março de 2012 às 18:25
Por: Welington Sabino

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A Justiça não aceitou uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o médico Antônio José Rodrigues, que atua no município de Rio Branco (356 Km a oeste de Cuiabá). Por entender que o profissional trabalha diuturnamente para atender os anseios dos moradores da cidade de 5 mil habitantes, o juiz Anderson Candiotto, rejeitou a ação na qual o MPE alegou que o acúmulo indevido de cargos afronta o princípio da moralidade e pedia o bloqueio dos bens do médico para uma eventual restituição dos valores supostamente recebidos ilegalmente.

Ao extinguir o processo com resolução de mérito, o magistrado ainda reconheceu a dificuldade de uma cidade do interior conseguir um profissional de saúde disposto a oferecer seus serviços, ainda que a remuneração seja satisfatória. Avaliou também que o médico consolidou sua residência no município e dedicou grande parte de sua vida a atender os munícipes, quando a saúde deles estava debilitada. Na decisão, reforçou que o trabalho desempenhado pelo médico tem o reconhecimento e apoio junto à população.

O médico é lotado Posto de Saúde da Família (PSF) e também no hospital municipal da cidade como médico legista. Contudo, o juiz entendeu que a conciliação das tarefas é possível e em nada afetará o atendimento aos necessitados.

Sustentou o magistrado que a Constituição Federal, como regra, veda a acumulação de cargos, mas excetua essa mesma proposição quando a admite nas hipóteses constitucionalmente previstas e, somado a isso, desde que haja a necessária compatibilidade de horários (artigo 37, inciso XVI). E acrescentou que os documentos juntados nos autos demonstram não haver choque de horários entre as duas funções.





Fonte: Do GD

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