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Cidades/Geral
Segunda - 19 de Março de 2012 às 20:43
Por: Welington Sabino

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Uma moradora de Juara (709 Km a médio-norte de Cuiabá) conseguiu na Justiça evitar que sua motocicleta, uma Honda Biz 125 cilindradas fosse confiscada em favor da União pelo fato de ter sido apreendida com seu companheiro acusado de tráfico de drogas. Como o veículo estava em nome da auxiliar de escritário C.P. que não foi acusada de tráfico e disse não ter conhecimento de que seu campanheiro estivesse usando seu veículo para traficar drogas, a Justiça acatou o mandado de segurança interposto pela Defensoria Pública do Estado em favor da mulher.

Defensor público Saulo Fanaia Castrillon explica que ao receber o pedido de ajuda da mulher que estava prestes a perder seu único bem adquirido com dinheiro lícito, por meio de trabalho devidamente registrado em carteira, ele entrou com o recurso para garantir a restituição do bem. Fanaia analisou o processo e constatou que a mulher não era ré no processo, e portanto não poderia ter o veículo devidamente registrado em seu nome confiscado pela União.

Decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas destacou que, para manter o confisco de veículo pertencente a terceiro, ‘é necessário o apontamento, por parte do julgador, que o mesmo era utilizado para fins ilícitos e, principalmente, que o terceiro tinha ciência dessa circunstância‘, o que não era o caso da mulher.





Fonte: Do DC

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