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Politica MT
Sexta - 02 de Março de 2012 às 07:54
Por: Bianca C. Zancanar

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Os candidatos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral não poderão concorrer as eleições municipal. A determinação é do o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi aprovada por 4 votos a 3. Ela faz parte do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros.

De acordo com o G1, o TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato. Porém, reprovações de campanhas anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.

De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá disputar as eleições.






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