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Politica MT
Terça - 29 de Outubro de 2013 às 12:36

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Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária no último dia 23 (quarta-feira), aceitaram a solicitação de parcelamento da multa no valor de R$ 8 mil aplicada a César Roberto Zílio - ex-secretário-adjunto de gestão administrativa e financeira da extinta secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp). Zílio também já geriu a Secretaria de Administração do Estado (SAD).

Em maio deste ano o TCU proferiu a decisão em tomada de contas especial referente a possíveis irregularidades na contratação de obras de construção de ala federal e reforma do presídio Pascoal Ramos, em Cuiabá. Recursos federais foram repassados por meio de convênio firmado em 2003.

Agora, o TCU resolveu autorizar o pagamento da dívida de César Roberto Zílio em 15 parcelas mensais e consecutivas. “Fixando-lhe o prazo de 15, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal atualização monetária”, diz trecho do acórdão.

O tribunal alerta que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor.

O caso

Uma auditoria apontou indícios diversas irregularidades, como indícios de dispensa de licitação indevida, escolha arbitraria da empresa contratada, excesso de alterações de serviços durante a execução, projeto básico falho.

A ala federal do Pascoal Ramos, ou Raio 5, foi construída com dinheiro de uma parceira entre a União e o Estado, sendo que o primeiro repassou R$ 1.349.763,46, conforme está descriminado no relatório do TCU, e o segundo investiu R$ 149.973,72.

A empresa ANN Construção e Incorporação Ltda foi contratada pelo preço de R$ 1.484.803,07, posteriormente o valor foi aumentado para R$ 1855.861,84, por causa de três termos contratuais aditivos. O custo da obra subiu 24,99% em relação ao orçamento original.

Para contratar a ANN, sem licitação, a Sejusp alegou urgência, já que os presos de alta periculosidade estavam ficando entre os demais, sujeitos a motins, e não havia qualquer unidade federal na região, apropriada para salvaguardar esse universo de condenados.

No entendimento do ministro relator do caso, José Múcio Monteiro “César Roberto Zílio não conseguiu afastar as irregularidades a ele atribuídas. De fato, não houve comprovação de situação de urgência que pudesse justificar a adoção da dispensa de licitação, principalmente se considerado que o raio 5 (construção de ala destinada aos presos da Justiça Federal), correspondente a 54,85% do valor final da obra, não havia entrado em funcionamento depois de três meses da conclusão, o que foi confirmado pelo responsável em sua defesa e se mostra incompatível com a ideia de urgência”.
 






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