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Quarta - 01 de Fevereiro de 2012 às 13:33

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O senador Pedro Taques (PDT-MT) acaba de protocolar (31.01) no Supremo Tribunal Federal (STF) documento sugerindo a possibilidade de sustentação oral na sessão que julgará a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que retira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as atribuições de apurar denúncias de irregularidades cometidas por magistrados. Caso o pedido do parlamentar seja acatado, Taques defenderá a independência do CNJ durante o julgamento, previsto para esta quarta-feira.

O documento também é assinado pelos senadores Demóstenes Torres (DEM), Cristovam Buarque (PDT), Randolph Rodrigues (Psol), Álvaro Dias (PSDB) e Jarbas Vasconcelos (PMDB). Os senadores participaram hoje de um ato promovido pela OAB em defesa do CNJ.

No documento, os parlamentares afirmam que o STF não pode ignorar todo o debate travado acerca da competência do Conselho Nacional de Justiça, um órgão que "surgiu de anseios legítimos da sociedade brasileira”.

"Democracia quer dizer diálogo. Queremos defender a independência concorrente do CNJ. Amanhã o STF pode dar uma demonstração do que se denomina sociedade aberta de intérpretes constitucionais. O que é isso? O diálogo entre o cidadão e aqueles que julgarão se determinada lei fere ou não o principal instrumento da democracia que é a nossa Constituição”, afirmou o senador Pedro Taques.

Conforme relatam, vários argumentos derrubam a tese de inconstitucionalidades nas atribuições do Conselho, que foi constituído para fazer o controle administrativo independente das corregedorias dos tribunais.

Nesse contexto, destacam que as maiores controvérsias geradas nos debates tinham por objeto a dúvida se o CNJ seria um órgão de controle externo ou um órgão do Judiciário, subordinado ao Supremo Tribunal Federal. "Prevaleceu a segunda corrente. Mas, aqui, é preciso ressaltar que, em nenhum momento de relevo, chegou o constituinte derivado a cogitar que o CNJ tivesse competência subsidiária”, argumentam os parlamentares.

Além disso, defendem a composição do Conselho Nacional de Justiça como órgão híbrido para que os processos sejam julgados com o devido tratamento equitativo. "Inúmeros são os benefícios advindos da atividade deste órgão desde que implantado, benefícios que não seriam possíveis caso ainda tivéssemos um modelo que conta exclusivamente com as Corregedorias dos Tribunais”, finalizam.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.638 - Trata-se de interpelação judicial para controle concentrado de constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 135, de 13 de julho de 2011, envolvendo a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, seu rito e suas penalidades. A medida foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na petição protocolada no STF, os senadores pedem ainda a possibilidade de sustentação oral durante o julgamento final (mérito) desta Adin.






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