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Quarta - 04 de Janeiro de 2012 às 07:26
Por: ALECY ALVES

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Gaeco: acusados foram até o grupo de combate ao crime organizado para buscar seus “pertences”
Gaeco: acusados foram até o grupo de combate ao crime organizado para buscar seus “pertences”
Poucas horas depois de deixar a prisão anteontem, dois acusados de crimes conhecidos por “saidinha de banco”, presos há duas semanas na operação “Sétimo Mandamento”, estiveram na sede do Gaeco em busca do dinheiro e carros que estavam com eles quando foram pegos. Um deles estaria envolvido em pelo menos cinco assaltos.

Foi assim, surpreendido pela presença e pela audácia dos dois homens, já que eles queriam de volta produtos supostamente decorrentes de atuações criminosas, que o promotor Arnaldo Justino da Silva soube que todos os presos dessa mesma operação estavam em liberdade.

Além de não atender às solicitações dos acusados, Arnaldo Silva determinou a proibição do acesso de outros integrantes da quadrilha ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

O promotor explica que a devolução de valores e produtos de apreensões relacionados em processo criminal está condicionada a decisão judicial específica, ou seja, que o advogado do acusado peticione e o juiz acate o pedido.

Silva, que trabalhou nas investigações dos assaltos “saidinha de banco” durante três meses, juntamente com outros promotores e dezenas de policiais, diz que não se conforma com a liberação dos acusados. “Respeito a decisão, mas não consigo me conformar”, desabafa. Para ele, com um pouco de “boa vontade” a nulidade das prisões poderia ser superada.

Analisar se a soltura dos integrantes da organização criminosa representaria um risco à sociedade, por exemplo, seria uma maneira de transpor a questão da incompetência da juíza da Vara que expediu o decreto.

No entendimento de Arnaldo Silva, a incompetência é relativa e não absoluta, como avaliou o desembargador João Ferreira Filho no primeiro habeas corpus impetrado em favor de Oeder Pontes Nunes.

As prisões poderiam ser decretadas não apenas pela Vara Especializada em Crime Organizado. O promotor observa que em poucos minutos de leitura, consultando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontrou decisão que interpreta casos com “competência relativa”.

A partir da liberação de Oeder Nunes, o desembargador Pedro Sakamoto libertou os demais acusados. E nem foi necessário que todos ingressassem com recursos. No pedido feito por 12 presos, Sakamoto estendeu o benefício, devolvendo às ruas, outros 32 denunciados por assaltos.

Há uma semana, o desembargador Ferreira Filho determinou a devolução de notas fiscais, pendrive, CPUs e outros documentos aprendidos pela Polícia Fazendária no Grupo Estrela, a rede de loja investigada por sonegação fiscal e suspeita de ajuda financeira ao grupo terrorista Al-Qaeda. Como as apreensões haviam ocorrido dias antes, a polícia não teve tempo de analisar nenhuma das supostas provas.




Fonte: Do DC

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