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Sexta - 18 de Outubro de 2013 às 21:36

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O Ministério Público Federal recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que autorizou a realização de audiências públicas referentes ao licenciamento da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, localizado na divisa entre o Mato Grosso e o Pará. O recurso busca impedir a promoção de audiências até que esteja completo o Estudo de Componente Indígena (ECI), reconhecido pela Funai.

Entenda o caso - O MPF/MT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que as audiências previstas para os dias 27, 29 e 30 de setembro nas cidades de Jacareacanga e Itaituba (PA) e em Paranaíba (MT) fossem suspensas até que estivesse completo o ECI. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso acatou o pedido do MPF e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso do descumprimento da decisão.

A EPE recorreu ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da liminar, alegando que a não realização das audiências acarretaria prejuízo à ordem pública. O presidente em exercício do TRF1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, acatou o pedido e as audiências foram realizadas.

O recurso encaminhado pelo procurador regional da República Carlos Frederico Santos quer que o presidente do TRF1 reconsidere a decisão anterior ou que submeta o pedido à Corte Especial. Caso seja acatado, as audiências realizadas nos dias 27, 29 e 30 de setembro podem ser anuladas e a realização de novas consultas ficam sujeitas à realização prévia do Estudo de Componente Indígena. “A realização das audiências sem a conclusão do estudo viola os princípios da publicidade e participação popular, pois frustra o direito da sociedade civil à informação precisa e adequada acerca do empreendimento, podendo ocasionar prejuízo social e ambiental irreversível”, defende o procurador no recurso.

ECI – A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos indígenas e tribais prevê que devem ser adotadas medidas especiais e necessárias para salvaguardar as pessoas, instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente dos povos indígenas. A Constituição Federal também garante esse tipo de proteção nos arts. 225 e 231, que só é possível pela realização do Estudo de Componente Indígena, de acordo com o MPF. “Chancelar audiências públicas realizadas dessa forma, sem que a população afetada possa se esclarecer, esvazia a finalidade do ato, tornando-o inócuo”, esclarece Carlos Frederico.

Ilegitimidade - O representante do MPF também argumenta que a EPE, pessoa jurídica de direito privado, não possui legitimidade para pedir a suspensão da liminar, e que somente o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público interessada (no caso a União), poderia apresentar o requerimento no Judiciário. “A suspensão da liminar é medida excepcional que somente pode ser concedida nos casos em que haja evidente risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso em tela, o Agravado não logrou demonstrar a existência de lesão a qualquer dos interesses públicos relevantes”, defende o procurador.

Não há previsão para o julgamento do recurso pelo TRF1. Enquanto isso, o empreendimento da UHE São Manoel segue seu curso normalmente. (Ascom MPF)

 






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