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Segunda - 05 de Dezembro de 2011 às 23:36
Por: Welington Sabino

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Uma conselheira tutelar em Salto do Céu (371 Km a oeste de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de receber o 13º salário, o que o prefeito Osvaldo Katsuo Minakami (PMDB) se recusava a pagar com base em argumentos de que conselheiros tutelares não fazem parte do quadro de servidores porque não serem concursados. Na decisão do Juízo daquela comarca afirmou que membros dos conselhos tutelares, mesmo sendo transitórios, figuram como agentes públicos, com direito a receber seus direitos sociais. Foi determinando ainda a extinção de qualquer ato administrativo utilizado para impedir que a conselheira deixe de receber o 13º.

Ao conceder liminar no recurso impetrado pela Defensoria Pública em favor da conselheira M.L.S, o juízo da comarca ponderou que qualquer impedimento ao recebimento do décimo terceiro configura-se como prática ilegal. M é moradora da cidade de 3,9 mil habitantes e foi eleita pelo voto dos cidadãos daquela cidade como conselheira tutelar e nomeada pelo prefeito Osvaldo Katsuo Minakami em março de 2009 através de uma portaria que além de dar a posse também dispunha sobre salário e direitos sociais. Entretanto, ela teve negado por diversas vezes o pedido que solicitava o recebimento do salário extra. A opção então foi acionar a Defensoria Pública.

Defensor Caio Cezar Buin Zumioti, explica que apesar dos conselheiros tutelares não possuirem vínculo empregatício, eles ficam vinculados à estrutura municipal por desempenharem serviço público relevante possuindo as mesmas prerrogativas dos agentes públicos.

De acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e a lei municipal 315 de 2009 o parecer fere o direito líquido dos conselheiros. Diante disso, e após tentativas de solução por meio administrativo, não restou alternativa a M.L.S. senão pela busca judicial. “Conforme o artigo 37 da Constituição Federal negar a existência de vínculo dos conselheiros tutelares com o município é desconhecer a importância do trabalho exercido por eles. Portanto, a negativa por parte do prefeito é totalmente ilegal, além de abusiva”, afirmou o defendor.





Fonte: Do GD

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