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Quinta - 17 de Outubro de 2013 às 15:34

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16.10), o projeto de lei (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. Relator da matéria na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acredita que esse foi mais um passo para acelerar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet.

O PLS 494 ainda será apreciado pelo Plenário. A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.

“Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças”, comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia.

Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Emendas - O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias.

A CCJ agregou à proposta a emenda que exigia autorização judicial para requisição de transferência de dados cadastrais e de conexão à autoridade policial ou ao Ministério Público. Também foi acatada emenda para harmonizá-la com a legislação que trata da lavagem de dinheiro, do crime organizado e do inquérito policial.

O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet que não atenderem às disposições ali previstas.
 






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