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Politica MT
Quarta - 16 de Outubro de 2013 às 22:01

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A Justiça determinou que as empresas de transporte coletivo em Cuiabá não impeçam que passageiros sem o cartão eletrônico de transporte sigam viagem e também que as empresas aumentem em cinco vezes o número de pontos de venda e recarga de cartão na cidade. A decisão é a confirmação de uma liminar expedida em junho de 2012. E determina que as empresas têm 30 dias para adequar toda frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico, conforme estabelecem os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 5.541/2012, de modo que os usuários tenham segurança no embarque e desembarque do coletivo e que o motorista cumpra função exclusiva de dirigir o veículo.

A Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU) declarou que as empresas de Cuiabá já cumprem a determinação e que o número de postos de recarga já foi ampliado pois, conforme a decisão, a ampliação deve ser feita em relação ao número de postos existentes na época da liminar. Em junho de 2012, pouco mais de 100 postos faziam as recargas em Cuiabá, mas hoje, segundo a MTU, já são 500 e a empresa pretende ampliar para 800 até o final do ano.

A decisão destaca a falta de pontos de recarga e precariedade do serviço prestado. “Uma vez impossibilitado de recarregar o cartão, o consumidor é submetido a tratamento degradante, pois fica impedido de ultrapassar a catraca e ter acesso aos assentos, permanecendo em pé na parte da frente do ônibus”, diz trecho da decisão. “Nesse caso o consumidor também perde o direito à integração (direito a pagar uma só passagem por um trajeto em que são necessárias várias linhas)”, pois o cartão simples não dá direito à integração.

A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A MTU também deverá divulgar continuamente as medidas ordenadas pela Justiça, mediante a fixação de cartazes nos ônibus em circulação, a fim de informar aos usuários e como forma de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.





Fonte: Do G1 MT

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