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Cidades/Geral
Quarta - 19 de Outubro de 2011 às 02:46

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O Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público e determinou ao Estado de Mato Grosso que repasse, no prazo máximo de 10 dias, R$ 222.911,00 ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós. Com a efetivação do repasse, o atendimento no Hospital Municipal de Alta Floresta, que encontra-se suspenso em virtude do inadimplemento contratual, deve voltar a normalidade.

De acordo com a liminar, as transferências referentes aos meses subsequentes deverão ser efetivadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de bloqueio das verbas públicas necessárias. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, nesta segunda-feira (17.10).

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, desde o dia 30 de setembro, os pacientes que necessitam de intervenções nas especialidades médicas de média e alta complexidade nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Paranaíta estão sem os serviços. Ele explicou que o o MPE ingressou com ação civil pública na Comarca na tentativa de resolver o problema, mas não obteve decisão favorável. “Diante da negativa, ingressamos com agravo de instrumento com pedido liminar no Tribunal de Justiça e garantimos a reforma da decisão”, informou.

Conforme Vacchiano, cada município que integra Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós contribui mensalmente com o valor de R 1,00 por habitante. A contribuição do Estado, por sua vez, é de R$ 0,50 por habitante. O repasse mensal integral gira em torno de R$ 140 mil.

“Ocorre que, embora os municípios tenham efetuado os pagamentos das partes que lhes incumbia em favor do Consórcio, o Estado de Mato Grosso não o fez, estando inadimplente com relação aos meses de junho a setembro com referência aos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda e Nova Bandeirantes. Já com relação aos municípios de Paranaíta e Nova Monte Verde o inadimplemento engloba, ainda, os meses de abril e maio de 2011”, destacou.

Segundo ele, como o Estado deixou de efetuar o repasse, o Consórcio Intermunicipal não pode cumprir suas obrigações referentes aos pagamentos dos serviços médicos contratados com a empresa Midialta Medicina Especializada Alta Floresta S/A Ltda. Por conta disso, os médicos decidiram suspender os atendimentos.

DEFESA DA SOCIEDADE: Na liminar, o desembargador reconheceu que incumbe Ministério Público a defesa da sociedade. “Aqui, o Ministério Público exerce o seu mais alto mister: a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em cumprimento ao mandamento da cabeça do art. 127 da Carta Magna. Antes, os mais humildes podiam se queixar apenas ao bispo, hoje, graças à Constituição Cidadã, podem contar com uma Instituição dotada de força suficiente para enfrentar os mais fortes, em defesa dos humildes, dos miseráveis e dos desprovidos que tanto padecem neste plano de existência”, ressaltou.






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